Obesidade: novas possibilidades de indicação na cirurgia bariátrica
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade é um dos maiores problemas de saúde pública do mundo. Existe uma projeção mundial segundo a qual, em 2025, vão existir 2,3 bilhões de adultos com sobrepeso, mais de 700 milhões de obesos, e o número de crianças com sobrepeso e obesidade pode chegar […]
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade é um dos maiores problemas de saúde pública do mundo.
Existe uma projeção mundial segundo a qual, em 2025, vão existir 2,3 bilhões de adultos com sobrepeso, mais de 700 milhões de obesos, e o número de crianças com sobrepeso e obesidade pode chegar a 75 milhões caso nada seja feito.
No Brasil, mais da metade da população adulta, cerca de 53%, está acima do peso e aproximadamente 18% está obesa.
Esse aumento de peso dos brasileiros, assim como no mundo, está relacionado aos hábitos da vida moderna da população, como carros automáticos, TVs com controle remoto e jogos eletrônicos, além da ingesta de alimentos ricos em açúcares industrializados. Existem doenças, no entanto, que favorecem esse ganho excessivo de peso, como alterações de ordem genética e doenças endócrinas.
Pacientes que buscam a cirurgia bariátrica como alternativa para o emagrecimento após diversas tentativas de perda de peso sem sucesso obtêm, além do benefício estético, o controle de doenças crônicas que aumentam o risco de infarto, acidente vascular cerebral e câncer, como diabetes, hipertensão, colesterol elevado e esteatose hepática (gordura no fígado), entre outras.
A avaliação do grau de obesidade é obtida a partir do cálculo do IMC (índice de massa corpórea), em que são considerados peso e altura.
A cirurgia está indicada em pacientes com IMC maior ou igual a 40 kg/m², e em pacientes com IMC maior que 35 kg/m² afetado por duas ou mais comorbidezes (diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana e doenças articulares)
De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2131/2015, o rol de morbidades foi ampliado, bem como a redução da idade mínima para 16 anos, e excluída idade máxima para a realização da cirurgia. A indicação deve ser avaliada pela equipe multidisciplinar, tendo como parâmetro a expectativa de vida dos pacientes, risco e benefício.
Cada vez mais, a cirurgia bariátrica se apresenta com um dos pilares de transformação na vida de indivíduos que optam por esse tratamento, com a melhoria da qualidade de vida em aspectos físicos e emocionais, com aumento da autoestima e, em alguns casos, reinserção no ambiente social.
Lembrando que este procedimento é apenas o início de uma mudança no estilo de vida e que, para sua eficácia e manutenção, o paciente deve estar comprometido com a sua saúde, e em permanente acompanhamento e vigilância com seu cirurgião bariátrico e a equipe multidisciplinar.
Referências
Resolução CFM n. 2.131, de 12 de novembro de 2015. Disponível em: https://www.conass.org.br/ci-n-04-publicada-a-resolucao-cfm-n-2131-que-altera-o-anexo-da-resolucao-cfm-no-194210-publicada-no-dou-de-12-de-fevereiro-de-2010-secao-1-pag-266/
Resolução CFM nº 1.942/2010 (publicada no D.O.U. de 12 de fevereiro de 2010, seção i, p. 72) disponível em: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21944:cfm-divulga-nota-com-esclarecimentos-sobre-cirurgia-bariatrica&catid=3
Consenso bariátrico da SBCBM. disponível em: https://www.sbcbm.org.br/membros_consenso_bariatrico.php#definicoes
Dr. Luiz Alberto Danon
Cirurgião Geral e Bariátrico
Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC)
Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM)
E-mail: cirurgeral@yahoo.com.br