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Bruno Chateaubriand

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TRE-RJ solicita a presença de agentes federais nas eleições municipais

Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do órgão, explica o trabalho integrado da Justiça Eleitoral com as forças de segurança para prevenir crimes

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6 set 2024, 13h12
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Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TRE-RJ: ""Existe todo um conjunto de iniciativas que protege a disputa e a possibilidade de escolha independente e consciente do eleitor" (./Divulgação)
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A um mês das eleições municipais, a polarização política e a propaganda desenfreada nas redes sociais são motivo de preocupação. Para sanar dúvidas e tranquilizar os eleitores, a coluna conversou com o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Leia, abaixo, como o órgão vem trabalhando para garantir eleições seguras e como os cidadãos podem denunciar desinformação relacionada ao pleito.

1- Como garantir eleições seguras, tanto em relação à confiança nas urnas eletrônica quanto no que diz respeito à violência fruto da polarização política?

A urna eletrônica possui diversas camadas de proteção e o processo eletrônico de votação pode ser auditado antes, durante e após as eleições, por diversas entidades. O Teste de Integridade, por exemplo, consiste em uma espécie de verificação que simula uma votação normal no dia do pleito e tem como objetivo checar se o voto depositado é o mesmo que será contabilizado pelo equipamento. Essa auditoria demonstra que as urnas eletrônicas são efetivamente seguras e confiáveis.

Nesta semana, o TRE-RJ se reuniu com os partidos políticos e os conclamou a participar do combate à violência política, nas campanhas e com seus filiados. Houve ainda uma reunião de alinhamento no Quartel Geral da Polícia Militar, com os comandantes, batalhões e Unidades de Polícia Pacificadora.

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A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro está permanentemente atenta e trabalha de maneira integrada com as forças de segurança para prevenção e repressão a todas as modalidades de crimes eleitorais. Além disso, o órgão conta com uma área própria de inteligência, o Gabinete Extraordinário de Segurança Institucional (GAESI/TRE-RJ), que realiza um constante monitoramento. Tudo isso, sem prejuízo às atividades de fiscalização da propaganda e da tramitação dos processos apuratórios e de responsabilização.

Com a concordância do governo do estado, o TRE-RJ solicitou ao TSE a presença de forças federais para apoio à realização das eleições, utilizando o mecanismo de Garantia da Votação e da Apuração (GVA). O TSE analisa o pedido e, caso entenda ser pertinente, fará a interface com o Ministério da Defesa. Com essa coordenação de esforços e sinergia com as forças de segurança, estamos prontos para a realização das eleições.

2- O que um candidato pode e o que não pode fazer? E o eleitor, o que não pode fazer no dia da eleição?

Lançamos recentemente o manual de propaganda eleitoral para os candidatos, disponível no site do TRE-RJ. O documento traz as regras para as reuniões e comícios, o uso de amplificadores e veículos de som, os impressos em geral e as propagandas na internet e na imprensa.

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A responsabilidade pela propaganda eleitoral irregular é do candidato beneficiado, do partido, da coligação, da federação e de quem realizar diretamente a conduta ilícita.

Tivemos ainda a preocupação de oferecer orientações informativas aos candidatos. Pedimos que façam da campanha eleitoral um espaço propositivo, para reflexão sobre as questões de interesse da sociedade, indicando as soluções que levem melhor qualidade de vida aos cidadãos.

Para o dia de votação, a legislação é mais restritiva. Na data, só é permitida a eleitores e candidatos a manifestação política individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

3 – Existem muitas dúvidas em relação ao ambiente digital. Há alguma restrição para lives, por exemplo?

A regulamentação da propaganda em ambiente digital foi ampliada para 2024, com uma série de novidades. De acordo com a norma, aplicam-se às lives as mesmas regras da propaganda eleitoral na internet. A restrição inclui a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissoras de rádio e de televisão.

A cobertura jornalística da “live” eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e televisão. Cabe às emissoras zelar para que a exibição de trechos não configure tratamento privilegiado a qualquer candidato.

Há ainda a proibição de veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, federações, coligações, candidatos e representantes.

Também é proibida a contratação de pessoas físicas ou empresas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

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4 – Alguma força-tarefa foi criada para o combate às fakes news no ambiente digital?

Foi criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um disque-denúncia específico para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais.

O SOS Voto pode ser acessado gratuitamente por qualquer cidadão, em todas as regiões do país, pelo telefone 1491, de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h.

A Justiça Eleitoral atua de forma integrada por meio do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), implementado pelo TSE, que reúne esforços de diferentes instituições no combate à desinformação e às deepfakes contra o processo eleitoral.

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Na cidade do Rio de Janeiro, temos ainda um juízo dedicado exclusivamente à fiscalização da propaganda no ambiente on-line. É todo um conjunto de iniciativas que protege a disputa e a possibilidade de escolha independente e consciente do eleitor.

5 – Ainda existe a lei que determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

A aplicação da “Lei Seca” é uma decisão das autoridades de segurança pública de cada Estado, por meio de portaria. No Rio de Janeiro, a “Lei Seca” não é aplicada desde 1996.

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