Reabertura da churrascaria Plataforma vira caso de justiça
Em decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, foi determinado que o restaurante inaugurado em Ipanema cesse imediatamente o uso do nome “Plataforma”
A histórica churrascaria Plataforma, que funcionou no Leblon entre 1980 e 2015 e foi demolida em 2018, está no centro de uma nova disputa judicial. Ícone da gastronomia carioca, a churrascaria marcou época não só pela qualidade do serviço, mas também por ser frequentada por grandes personalidades, como Tom Jobim, amigo próximo do fundador Alberico Campana. No local onde o restaurante original funcionava, hoje está o residencial Plataforma Leblon, com nove andares e 61 apartamentos.
No entanto, a marca Plataforma voltou ao noticiário após a recente inauguração de um restaurante homônimo em Ipanema, promovido pelo empresário Omar “Catito” Peres no dia 15 de novembro. Apesar da festa de abertura e da presença de diversas personalidades, a nova “Plataforma” enfrenta sérias acusações de uso indevido da marca.
A marca Plataforma pertence exclusivamente à sociedade Lurescan Bar e Restaurante Ltda., que detém os registros no INPI desde 2007. Em decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, foi determinado que o restaurante inaugurado em Ipanema cesse imediatamente o uso do nome “Plataforma”, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Até o momento, o valor acumulado das multas já ultrapassa R$ 400 mil.
“A Justiça destacou que a reabertura do restaurante sob o nome Plataforma é ilegal e leva o consumidor a acreditar que se trata de uma continuidade ou filial do estabelecimento original, o que não é verdade. O uso da marca sem autorização configura violação dos direitos dos legítimos proprietários e tentativa de lucrar com o prestígio construído ao longo de décadas pela churrascaria do Leblon”, divulgou em comunicado a assessoria jurídica do grupo Lurescan.
A polêmica foi intensificada após o prefeito Eduardo Paes, que esteve presente no novo endereço, publicar em seu Instagram que estava na “Plataforma”, julgando ser o mesmo restaurante icônico do passado. Tal confusão é justamente o que os proprietários da marca original buscam evitar.
A assessoria jurídica da Plataforma informa:
1- Correção sobre a legitimidade do uso da marca “Plataforma Ipanema”: o restaurante “Plataforma Ipanema” não esta “usurpando” ou “copiando” a marca “Plataforma”. Essa informação não procede. A denominação utilizada pela nossa cliente inclui o termo geográfico “Ipanema”, elemento distintivo que a diferencia claramente da marca comparada. Tal prática atende às exigências legais de singularidade e evita qualquer confusão junto ao público consumidor.
2. Reconhecimento pelo INPI de marcas compostas: É importante destacar que o próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já concedeu registros para marcas que utilizam o termo “Plataforma” combinado com outros elementos, como nos casos “Plataforma 375” (processo nº 921157622), “Plataforma 108 Café” (processo nº 929873157) e “Plataforma Lounge” (processo n° 928158390). Esses precedentes demonstram que o uso de complementos distintivos é uma prática legítima e amplamente aceita.
3- Proteção ao direito à livre concorrência: A insinuação de que a marca “Plataforma Ipanema” prejudica a titularidade de outra marca desconsidera a legislação brasileira sobre propriedade intelectual. Essa legislação permite a utilização de termos combinados com elementos geográficos para identificar estabelecimentos distintos, desde que não haja risco de confusão. Essa prática é amplamente reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
4. Defesa da reputação empresarial: A empresa “Plataforma Ipanema” atua de boa fé, respeitando rigorosamente as normas de propriedade intelectual, sem qualquer tentativa de associação indevida com a marca mencionada.
5- Processo de registro da marca “Plataforma Ipanema”: A marca “Plataforma Ipanema” está com seu processo de registro tramitando regularmente junto ao INPI, sob o n° 936719052, o que reforça a sua boa-fé. Desde o depósito, conforme o artigo 129, §1º, da Lei 9.279/96, esta possui proteção legal contra o uso indevido por terceiros.
6. Processo de caducidade da marca “Plataforma”: Conforme apontado na contestação judicial apresentada pela nossa cliente, a marca “Plataforma”, titularidade adversa citada na matéria, encontra-se sob procedimento de caducidade junto ao INPI, art. 142, III c/c art. 143 da Lei 9.279/96, e perderá o seu registro devido à ausência de uso contínuo e efetivo nos últimos 5 anos consecutivos. Esse procedimento compromete o direito de exclusividade alegado e reforça a legitimidade do uso da denominação “Plataforma Ipanema”.
7. Esclarecimento sobre a decisão judicial: A liminar concedida no processo judicial não proíbe a utilização da marca “Plataforma Ipanema”, mas apenas o uso isolado do termo “Plataforma”. Portanto, nossa cliente age em plena conformidade com a decisão judicial, e qualquer alegação de violação carece de fundamento.