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Bruno Chateaubriand

Por Bruno Chateaubriand, jornalista Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Mais de 1,7 milhão de veículos irregulares no RJ podem ser retomados

Provimento do CNJ permite retomada extrajudicial de carros inadimplentes, desde que a cláusula esteja prevista no contrato de financiamento

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17 jul 2025, 22h09
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Flanelinhas: cariocas relatam ataques constantes de supostos 'guardadores de carro' na Barra (./Reprodução)
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Uma nova norma em vigor deve acender o sinal de alerta para motoristas fluminenses que adquiriram veículos por meio de financiamento. Com base no Provimento nº 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução nº 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), instituições financeiras estão autorizadas a retomar veículos inadimplentes por meio de cartório, sem necessidade de decisão judicial (desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato assinado entre as partes).

“É uma mudança com forte impacto no cotidiano dos consumidores. Em um cenário de inadimplência elevada, como o do Rio de Janeiro, o risco de retomada extrajudicial cresce significativamente”, afirma o advogado tributarista Adriano de Almeida.

De fato, o panorama preocupa. Segundo dados recentes do Detran-RJ e da Secretaria de Estado de Fazenda, mais de 1,7 milhão de veículos no estado estão com o IPVA de 2025 em atraso, ou seja, cerca de 50% da frota tributável. O número coloca o Rio entre os estados com um dos maiores níveis de inadimplência. A esse dado soma-se outro fator de alerta: o licenciamento anual, que custa R$ 281,29, inclui uma cobrança retroativa de R$ 80,38 referente a 2022 e tem sido negligenciado por uma grande parcela dos motoristas.

Com a nova regulamentação, em caso de inadimplência e havendo cláusula contratual que autorize o procedimento, o banco pode notificar o devedor com prazo de 20 dias para quitação ou defesa. Se não houver pagamento, a propriedade do bem é consolidada em nome do credor, o que permite a inserção de restrição no Renavam e a posterior apreensão do veículo com apoio do Detran-RJ ou da polícia. Na etapa final, o carro pode ser leiloado, e o valor excedente à dívida deve ser devolvido ao antigo proprietário.

Para o advogado e especialista em finanças Bruno Medeiros Durão, o novo modelo traz mais celeridade, mas exige atenção redobrada do consumidor. “O uso do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) garante que o processo seja todo digital, auditável e transparente. É uma evolução que reduz custos e dá mais previsibilidade às partes envolvidas”, explica.

O alerta dos especialistas é claro: antes de assinar um contrato de financiamento, o consumidor deve verificar se há cláusula de retomada extrajudicial. Em paralelo, manter o IPVA e o licenciamento em dia é essencial para evitar sanções.

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