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Zona Sul é incluída na lei que permite o fechamento de varandas

Proibido por vários decretos até 2014, ato também não implicará em cobrança extra de IPTU

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
29 nov 2017, 19h06

Após mudança aprovada pela Câmara Municipal do Rio, a Zona Sul foi incluída na lei que permite o fechamento das varandas de condomínios e edifícios da cidade. Datada de 2014, a norma foi alterada por conta da falta de acordo entre os representantes das associações de moradores da região, o que na época a deixou fora do decreto.

De acordo com a lei, o material de fechamento deve ser retrátil, translúcido e transparente, desde que a fachada não seja alterada e o condomínio autorize. O ato também não implica em cobrança extra de IPTU. Até 2014, a prática era proibida por uma série de decretos municipais.

Outra alteração importante é o fim da cobrança de taxas pelo fechamento dos espaços. A lei original previa o pagamento de um valor de até R$ 300 por metro quadrado de área de varanda.

 

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