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Prefeitura não poderá alterar valor de pedágio durante os Jogos

A ideia era desestimular que os motoristas trafegassem na Linha Amarela durante o período da Rio 2016. A decisão de desembargador afirma que a prática é inconstitucional

Por Redação Veja Rio
Atualizado em 5 dez 2016, 11h13 - Publicado em 5 jul 2016, 21h55

Uma das tentativas da Prefeitura do Rio para diminuir o trânsito no caminho do Parque Olímpico deu errado. O Tribunal de Justiça do estado julgou inconstitucional o trecho da lei municipal que procurava aumentar o valor da tarifa do pedágio da Linha Amarela para  desestimular motoristas a trafegarem pela via durante as competições. Segundo o desembargador Antonio José Ferreira Carvalho: “tal possibilidade além de interferir no contrato de concessão, também limita o tráfego de pessoas”.

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A Lei Municipal 5.924/2015 cria regras especiais para a realização da Olimpíada e da Paralimpíada. Em seu artigo 5º, inciso VI, o texto impugnado previa que “o Poder Executivo poderá, com a colaboração da União e do Estado do Rio de Janeiro e demais autoridades competentes, adotar medidas restritivas necessárias a assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, podendo, dentre outras medidas instituir tarifas diferenciadas para vias com cobrança de pedágio, visando a desestimular o seu uso.”

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