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Planos de saúde não poderão mais cobrar à parte por 250 procedimentos

Divulgada nesta quinta (28), nova regra entra em vigor dentro de seis meses

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
28 jun 2018, 13h10

médico saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta (28) a Resolução Normativa nº 433. Entre outras novidades, o documento isenta da cobrança de franquia e coparticipação 250 procedimentos, entre exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas. As novas regras entram em vigor dentro de seis meses.

Graças a resolução, clientes dos planos passam a ter direito a quatro consultas por ano com pediatras, clínicos gerais, médicos da família, geriatras ou ginecologistas. Também ficam isentos de cobrança à parte exames de pré-natal e voltados para recém-nascidos, como o teste do pezinho, e análises preventivas como colonoscopia em adultos com idade entre 50 e 75 anos. Em outros casos, a isenção tem limites – como mamografias em mulheres de 40 a 69 anos (1 a cada 2 anos) e testes para HIV e sífilis (1 a cada ano).

Além do fim dos pagamentos à parte para certos tipos de exames e tratamentos, a resolução determina que, nos casos em que a coparticipação e franquia seguem mantidas, seus valores não podem ultrapassar o montante correspondente à mensalidade do plano ou a 12 mensalidades. Por outro lado, a cobrança, quando for realizada, não poderá mais ultrapassar 40% do custo do procedimento feito.

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