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Pezão sanciona lei de prevenção a assédios no transporte público

A lei obriga empresas a colarem cartazes que incentivem a denúncia e orientem vítimas dentro dos veículos, estações e terminais

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 jan 2018, 16h09

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta segunda-feira (15), uma lei que cria o Programa de Prevenção ao Assédio nos Transportes Coletivos Públicos e Privados. De autoria da deputada estadual Márcia Jeovani, a medida tem como meta incentivar a denúncia desses casos de violência sexual e também prevenir assaltos.

A lei obriga empresas de transporte público a colarem, dentro dos veículos, estações e terminais, cartazes que incentivem a denúncia em casos de assédio e oferecer à vítima orientação de como proceder na denúncia e identificação do agressor.

Os cartazes deverão ainda mostrar os números das polícias Militar (190), Civil (197), da Central de Atendimento à Mulher (180) e do Alô Alerj SOS Mulher (0800 282 0119).

Além disso, os cartazes também deverão orientar as vítimas a guardarem informações que facilitam a identificação do agressor e do local onde o crime ocorreu, como horário, linha de ônibus, linha de metrô, roupa que o agressor estava usando e suas características físicas.

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