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Liminar determina limite de ruído em obras do metrô no Leblon

Decisão obriga consórcio a adequar atividades entre 22h e 7h

Por Redação Veja Rio
Atualizado em 5 dez 2016, 12h13 - Publicado em 5 Maio 2015, 13h52

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão que obriga o consórcio responsável pelas obras da Linha 4 do metrô a adequar suas atividades noturnas no Leblon.

De acordo com a decisão, os ruídos emitidos nos canteiros localizados nas praças Jardim de Alah e Antero Quental, entre 22h e 7h, não podem ultrapassar o limite de 55 decibéis.

Caso a decisão seja descumprida foi fixada uma multa no valor de R$ 50.000, que poderá ser acompanhada de outras medidas para garantir o cumprimento da decisão.

O barulho provocado pelas obras tem incomodado os moradores da região, que procuraram o MPRJ no último dia 20 de abril. Eles denunciaram que a Concessionária Rio Barra S.A. havia comunicado a ampliação dos trabalhos no período das 22h às 6h. 

A poluição sonora pelas obras da Linha 4 do metrô foi alvo de ação civil pública do MPRJ, ajuizada em fevereiro deste ano, na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Na ação, o Ministério Público já havia requerido liminar à Justiça para proibir que os trabalhos dos operários extrapolassem os ruídos permitidos por lei.  

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