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Justiça revoga decisão de prisão domiciliar para mulher de Cabral

Ela permanecerá presa no Complexo Penitenciário de Bangu, onde cumpre prisão preventiva desde o dia 6 de dezembro do ano passado

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
21 mar 2017, 11h46

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), revogou a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que concedia regime de prisão domiciliar para Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral. Com isso, ela permanecerá presa no Complexo Penitenciário de Bangu, onde cumpre prisão preventiva desde o dia 6 de dezembro do ano passado.

A liminar foi deferida nesta segunda-feira (20), em pedido apresentado pelo Ministério Público Federal, em mandado de segurança ajuizado no TRF2. A ordem vale até o julgamento do mérito do processo pelo colegiado, que ainda não tem data para ocorrer. A transferência de Adriana para prisão domiciliar havia sido determinada pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na sexta-feira (17).

Em sua decisão, o desembargador ponderou que o juízo de primeiro grau já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada.

Abel Gomes ressaltou que a decisão beneficiando a ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia vir a ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.

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Advogada, Adriana Ancelmo é suspeita de ter recebido dinheiro desviado de empresas de construção em seu escritório. Ela e Sérgio Cabral foram presos na Operação Calicute, desmembramento da Operação Lava Jato.

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