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Tribunal autoriza Correios a cobrar taxa por encomenda no Rio

Fixado em R$ 3 por encomenda, o valor foi estabelecido por causa do alto índice de roubo de cargas, que eleva os custos operacionais das entregas na região

Por Agência Brasil
11 abr 2018, 14h04
Fachada Correios
Correios: taxa extra motivada por alto índice de violência (Divulgação/Divulgação)
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro. A cobrança, fixada em R$ 3 por encomenda, foi estabelecida por causa do alto índice de roubo de cargas, que eleva os custos operacionais das entregas na região metropolitana da capital fluminense.

A 5ª Vara Federal do Rio tinha suspendido a taxa, em ação civil pública ajuizada pelo Procon/RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de suspensão da liminar, que foi apreciado pelo presidente da Corte. Em sua decisão, o desembargador avaliou que “a proibição da cobrança prejudica a atuação da empresa pública em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda”.

André Fontes considerou o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço público de entrega de correspondências, que é feito exclusivamente pelos Correios. O presidente do tribunal concluiu que o valor não é abusivo, sendo compatível com o que é cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio, em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e com mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10, diz na decisão.

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