Som alto causa confusão em Santa Teresa
Música vinda do restaurante Santè, hoje uma casa de festas, irrita morador aposentado do bairro, que protesta com buzina na janela do estabelecimento. Assista à confusão
Neste domingo (12), o morador de Santa Teresa Joerg Mertens, de 70 anos, engenheiro químico aposentado, resolveu protestar contra o barulho vindo do restaurante Santé, localizado na Rua Hermenegildo de Barros, 193, que hoje funciona apenas como uma casa de festas. A ideia de buzinar insistentemente em frente à janela do estabelecimento, onde naquele dia acontecia uma festa de casamento, surgiu após prestar sucessivas queixas à polícia e nada ser resolvido. “Cansado de não poder assistir TV, escutar rádio, dormir e nem ao menos conversar devido ao enorme barulho provocado pelas bandas que se apresentam aos domingos, e às vezes passam das 23h, Joerg Mertens resolveu protestar se vingando, pagando na mesma moeda, incomodando o restaurante Santé aplicando na janela deles um barulho que é pior e mais alto ainda do que o deles!”, escreveu o também morador do bairro, Alexandre Flausino Da Motta, em vídeo que mostra toda a confusão, publicado em sua página pessoal no Facebook e divulgado pela Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa (Amast). Já são mais de 230 compartilhamentos.
https://youtube.com/watch?v=Q05r24hTcYs
O buzinaço, que segundo Motta durou mais de uma hora, gerou revolta entre os funcionários e frequentadores da casa. No vídeo, uma mulher se exalta e declara guerra ao idoso. Em determinado momento, tomam a buzina das mãos dele, que tenta revidar dando um chute na janela. A casa, que não tem isolamento acústico e conta com uma varanda aberta, garante ter toda a documentação e alvará em dia. Em tempo: o barulho de festanças também tem incomodado os moradores do Flamengo. Corre em prédios da Avenida Rui Barbosa um abaixo-assinado contra o som alto vindo das festas promovidas nas dependências do Clube Guanabara, em Botafogo.
Lei do Silêncio
A Lei Estadual número 126, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no estado do Rio de Janeiro, não contempla horários permitidos ou não para ruídos. No parágrafo I do Artigo 2, o texto diz apenas que o limite é de 85 decibéis. Acima disso, é considerado prejudicial à saúde, à segurança ou ao sossego público. Mais à frente, o parágrafo IV esclarece ser passível de punição sons “produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranquilidade ou desconforto”. Clique e acesse a lei na íntegra.