Como será a nova carga-horária dos professores municipais

Paes sanciona polêmica lei que muda também a licença especial e a gestão do período de férias, entre outros pontos

Por Da Redação
Atualizado em 27 dez 2024, 17h22 - Publicado em 27 dez 2024, 16h14
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Rede municipal de ensino: professores não terão mais intervalo entre os tempos de aula, e períodos como recreio e almoço não serão mais contabilizados como parte da jornada (Wikipedia/Reprodução)
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O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou nesta sexta (27) a lei que altera a contagem da carga horária dos professores da rede municipal. A mudança, que redefine o cálculo do tempo trabalhado em sala de aula, foi publicada no Diário Oficial do Município na última semana do seu 3º governo. A medida faz parte do polêmico pacote de alterações no regime jurídico dos servidores municipais, estabelecido pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 186/2024, aprovado na Câmara Municipal no dia 5 de dezembro.

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Com a nova lei, o tempo trabalhado da categoria será contabilizado em minutos, e não mais em “horas-aulas” de 50 minutos cada. Assim, os professores darão 32 aulas de 50 minutos por semana, em vez dos 26 tempos previstos anteriormente. Além disso, não haverá intervalo entre os tempos de aula, e períodos como recreio e almoço não serão mais contabilizados como parte da jornada. Também foi extinta a licença especial, conhecida como licença-prêmio, que permitia que, a cada 5 anos, os servidores municipais tirassem uma licença de 3 meses. E houve mudança na gestão do período de férias: atualmente, os professores tiram férias junto com os alunos, em janeiro e julho, somando mais de 30 dias do benefício. Agora, o profissional da educação pode fracionar as férias em até três vezes, se quiser. Porém, só terá direito a 30 dias de descanso no total. E só poderá gozar dele após 365 dias de trabalho. Ou seja, o trabalhador que acabou de ingressar na rede terá que trabalhar em janeiro e julho, mesmo durante o período de recesso escolar.

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O projeto gerou forte resistência entre professores e servidores públicos, que protestaram contra mudanças consideradas prejudiciais às condições de trabalho. Houve manifestações na Câmara dos Vereadores tanto na primeira quanto na segunda votação. A Secretaria municipal de Educação do Rio, que apresentou a proposta, alegava que a contagem por hora-aula fazia com que 400 minutos de aulas deixassem de ser dados e que, por isso, a carga não era cumprida de forma integral. Já os professores argumentavam que os dez minutos que sobravam de cada hora cheia de aula sempre foram usados para o planejamento das aulas e correção de provas.

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