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Cobrança por uso de banheiro na Rodoviária do Rio é alvo de ação judicial

Coderte, poder concedente do terminal, informa que contrato com empresa que cuida dos sanitários está em vigor, mas pode se revisto

Por Paula Autran
Atualizado em 30 set 2022, 13h06 - Publicado em 30 set 2022, 12h33
Rodoviária do Rio
Rodoviária do Rio: 286 mil pessoas vão desembarcar na cidade pelo terminal para as festas de fim de ano. (Rodoviária do Rio/Divulgação)
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Uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) pode tirar do aperto os passageiros que embarcam e desembarcam na Rodoviária do Rio. Distribuída na última terça (27) junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio, a ação pede que a rodoviária e a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro (Coderte), autarquia do governo do estado responsável pelo terminal, coloquem todos os seus onze banheiros imediatamente à disposição daqueles que compraram passagens, sem custos adicionais, sob pena de multa de 500 reais por cada passageiro cobrado indevidamente.

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Hoje a utilização dos banheiros da Rodoviária do Rio custa 3 reais. Na ação, Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci, defende que quem comprou passagem rodoviária tem o direito de usar os sanitários no dia da viagem, já que pagou a taxa de embarque. Segundo o advogado, há diversas reclamações de consumidores que se consideram lesados registradas no site Reclame Aqui e nos comentários do Instagram da rodoviária.

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“A cobrança pela utilização de sanitários aos consumidores que tenham adquirido passagem e pago a taxa de embarque revela-se cobrança indevida, prática abusiva, vedada pelo art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de vantagem manifestamente exagerada exigida do consumidor, que é obrigado a pagar pelo mesmo serviço duas vezes”, justifica Britto Silva. De acordo com ele, a taxa de embarque tem como objetivo a manutenção dos serviços que o terminal oferece, entre eles os sanitários. “Aliás, direito essencial relativo à necessidade fisiológica básica do passageiro na espera para o ingresso em seu ônibus. Tal cobrança afronta a dignidade da pessoa humana e, ainda, representa, como visto, enriquecimento ilícito da rodoviária, violando também o art. 884 do Código Civil”, complementa.

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Em nota, a Rodoviária do Rio informa que “todos os sanitários do terminal passaram para a administração de outra empresa, a Viamil Eirelle ME, a partir de abril de 2020, conforme processo administrativo do poder concedente (Coderte)”. “Desta forma, não temos legitimidade para figurar na ação como réu, porque não gerimos mais o serviço“, acrescenta a empresa que administra o terminal. No documento, a Rodoviária do Rio diz ainda que as reclamações recebidas são encaminhadas para a Coderte.

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Já o presidente da Coderte, Antônio Kléber Bonfim, informa que o serviço dos banheiros sempre foi terceirizado e cobrado. “Não posso mudar o jogo de uma hora para a outra, o contrato está em andamento. Mas queremos revê-lo”, diz ele, acrescentando que além de dez banheiros pagos sempre houve um gratuito no segundo piso da rodoviária: “Mas ele precisou ser desativado, por causa de um vazamento que ainda está sendo consertado. Enquanto isso, um outro sanitário no primeiro piso está à disposição, sem custo”.

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