Radares eletrônicos podem estar com dias contatos em rodovias do estado
Projeto de lei aprovado pela Alerj que proíbe a instalação e uso de equipamentos fixos para controle de velocidade seguiu para sanção do governador
A instalação de radares eletrônicos fixos em rodovias estaduais para controle de velocidade e aplicação de multas pode ser proibida no estado do Rio de Janeiro. A decisão é do plenário da Assembleia Legislativa (Alerj), que aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta (15), o Projeto de Lei 5848/2022, apresentado pelo deputado Dr. Serginho (PL). A proposta segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a lei.
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A principal justificativa do deputado Dr. Serginho é combater a “indústria das multas”. “Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito. Essa Casa hoje está fazendo uma grande justiça com os motoristas”, justificou ele.
Segundo o deputado, que é líder do PL na Alerj, são muitas as reclamações que chegam ao seu gabinete, principalmente de usuários da Via Lagos (RJ-124), que liga Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.
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De acordo com o projeto de lei, a fiscalização de velocidade só deve acontecer de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nela, fica determinado que haja sinalização viária horizontal e vertical para informar aos motoristas a existência do controle de velocidade máxima. O texto do projeto de lei propõe que a fiscalização de controle de velocidade na via seja feita somente “através de radares móveis e com a presença da autoridade policial ou agente fiscalizador competente“.