Projeto da prefeitura pretende cobrar IPTU progressivo de imóvel desocupado
Aumento pode ser de até 15%; projeto de lei do Executivo exclui toda a Zona Oeste e parte da Zona Sul
A Câmara Municipal do Rio pode votar ainda este ano as regras que regulamentam a adoção do IPTU progressivo, previsto em legislação federal (Estatuto das Cidades) e no Plano Diretor do Rio. Se aprovada, a nova lei definirá as situações em que o município poderá cobrar alíquotas mais elevadas de proprietários de imóveis e de terrenos subutilizados ou abandonados na cidade. O projeto de lei do Executivo exclui toda a Zona Oeste e parte da Zona Sul. As áreas consideradas prioritárias para a adoção do mecanismo são o Centro e a Zona Norte (exceto Grande Tijuca). Mas a proposta, vista com bons olhos por urbanistas, ainda não tem consenso na Câmara. São Paulo já adotou essa ferramenta fiscal.
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Em entrevista ao jornal O Globo, o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico em exercício, Thiago Dias, explicou que Centro e Zona Norte têm boa infraestrutura, com grande quantidade de imóveis sem qualquer uso. “Esse será um mecanismo adicional para estimular a reocupação dessas áreas e evitar que a cidade continue a se expandir para a Zona Oeste”, disse. De acordo com dados do Censo do IBGE, levando-se em conta apenas residências, o número de unidades vazias no Rio dobrou em 12 anos, passando de 193.682, em 2010, para 388.345, em 2022. Para a prefeitura, o IPTU progressivo deverá reduzir esse número. Ao ser sancionada, a nova regra vai atingir até os 918 mil imóveis considerados populares e hoje isentos de IPTU — os proprietários que não seguirem a lei perderão o benefício e terão que pagar o imposto.
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Pelas regras atuais, as alíquotas variam conforme a tipologia do imóvel: residencial, comercial ou terreno. O proprietário de um residencial, por exemplo, paga por ano o equivalente a 1% do valor venal. Ainda de acordo com o jornal O Globo, se a nova lei entrar em vigor, o proprietário de um bem sem uso deverá ser notificado. Se, três anos depois, ele não der uma destinação ao imóvel, a alíquota passa a ser majorada ano a ano. No oitavo ano após a notificação, esse percentual chegará a 15%, a alíquota máxima. Neste ponto, já pode ocorrer a desapropriação. O texto enviado à Câmara prevê que o dono não seja indenizado em dinheiro, mas em títulos da dívida pública, resgatáveis em um período de dez anos.
Conheça alguns detalhes do projeto:
O IPTU progressivo se somará a outras regras que visam à reocupação da cidade, como a que concede benefícios fiscais e urbanísticos a quem investir em novos residenciais na área do Projeto Reviver Centro;
O IPTU progressivo poderá ser aplicado no caso de terrenos sem uso há oito anos. Já os imóveis têm que estar vazios há pelo menos quatro anos para que recebam a notificação. No caso de bens tombados, esse prazo cai para três anos;
Imóveis serão considerados subutilizados se tiverem pelo menos 250 metros quadrados e forem usados apenas como estacionamento, ou caso 60% das unidades estejam vazias;
Não serão classificados como subutilizados imóveis com área inferior a 250 metros quadrados, desde que o proprietário não seja dono de outro imóvel, ou que estejam parcialmente ocupados com atividade econômica regularmente inscrita no órgão municipal, exceto aqueles que funcionam só como estacionamentos. Os localizados em Áreas de Preservação Permanente, Zonas de Conservação Ambiental ou Unidades de Conservação da Natureza também estão fora;
Antes da aplicação do IPTU progressivo, o proprietário será intimado a construir ou a ocupar os imóveis. A partir daí, terá mais um ano para apresentar projeto de uso do imóvel à prefeitura e mais dois para executá-lo. Se não houve ocupação, no quarto ano após a notificação inicial começa a cobrança das alíquotas progressivas: 2% (ano 1), 4% (ano 2), 8% (ano 3), 12% (ano 4) e 15% (ano 5 e demais);
Caso se comprometa a executar o projeto e houver atraso, ou o início não for como prometido, estão previstas multas. O cálculo da infração é baseado na seguinte fórmula: valor do IPTU multiplicado pela área do imóvel, mais 20% desse total;
A cobrança da alíquota máxima de 15% será mantida até o proprietário dar um destino ao imóvel, ou caso ocorra a desapropriação. O dono terá que provar que executou as obras ou que ocupou o imóvel para que a alíquota volte a 1% (no caso de residenciais);
Em caso de desapropriação, o dono será indenizado recebendo títulos da Dívida Pública, parcelados no prazo de dez anos.