Preconceito racial: Rio tem um registro a cada dez horas em 2024
No Brasil, casos de racismo cresceram 127% em 2023; vítimas podem levar provas para comprovar o crime virtual em cartórios
O estado do Rio registrou de preconceito por raça ou cor a cada dez horas, em média, no primeiro semestre deste ano. O balanço foi divulgado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) nesta quarta (20), Dia da Consciência Negra. Foram 436 ocorrências do crime entre janeiro e junho, alta de 7% em relação ao mesmo período de 2023. No Brasil, números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que os casos de racismo cresceram 127% em 2023, na comparação com 2022.
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De acordo com os dados do painel interativo Discriminação, do ISP, no primeiro semestre deste ano os principais casos de discriminação foram: vítimas sofreu injúria por preconceito (1.106 casos); preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional (436); intolerância e/ou injúria racial, de cor e/ou etnia (60); praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da sua deficiência (41); e intolerância por orientação sexual (18) e intolerância religiosa (18). O perfil das vítimas é, em sua maioria, de mulheres negras, entre 30 e 59 anos. A via pública é o local mais comum de ocorrência nos registros de injúria por preconceito. Nos casos de preconceito por raça e cor, estudantes negros também estão entre os mais afetados, com maior concentração de casos em ambientes residenciais.
Ferramenta pouco conhecida que pode ajudar no combate a esse tipo de crime, a Ata Notarial é um documento público que comprova o racismo, entre outras situações, caso haja o interesse da vítima em ingressar com uma ação criminal. “Se a injúria foi no campo virtual, a pessoa tem que comparecer pessoalmente ao cartório e mostrar ao escrevente. É ele quem vai dar fé à veracidade dos insultos, que podem acontecer por e-mail, WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter e Youtube. A partir daí, o escrevente deve acessar as redes sociais da vítima, na frente dela, fazer o print e proceder ao registro”, explicou ao jornal O Globo Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas, acrescentando que a pessoa não pode chegar já com os prints feitos, conversas transcritas, porque não têm validade como prova na Justiça: “Essa coleta tem que ser feita pelo escrevente, porque é ele quem dará a certeza de que nada daquilo é fake. É o que chamamos de fé pública“.
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Ainda de acordo com Fernanda, quando a pessoa sofre esse tipo de crime fora do mundo virtual, é difícil ela conseguir um cartório em que o escrevente possa ir ao local, imediatamente, constatar a injúria. “A partir daí, se o profissional apenas ouvir o relato da vítima, até mesmo de testemunhas que presenciaram a ação, ele só poderá registrar como Escritura Pública de Declaratória, não como ata notarial. Para ser assim, ele teria que estar presente, assistindo toda a ação do criminoso para então dar fé de que aquilo tudo relatado pela vítima, de fato, aconteceu”, observou.