Eles estão de volta
Músicos da Orquestra Sinfônica Brasileira que foram demitidos pelo maestro Roberto Minczuk são reintegrados
Em assembleia realizada hoje (2) pela manhã, os músicos demitidos da Orquestra Sinfônica Brasileira finalmente acertaram a sua reintegração. O acordo, firmado após oito meses de intensa crise, é fruto de uma longa negociação entre os instrumentistas e a diretoria da Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira. Pelo acordo, os músicos demitidos podem ser incorporados a um novo corpo orquestral (e não à OSB), também vinculado à Fundação.
Este grupo, porém, não será regido pelo maestro Roberto Minczuk — considerado pelos demitidos como o pivô do imbróglio. Além disso, os músicos estão dispensados de se submeter a qualquer avaliação de desempenho e receberão retroativamente os salários relativos ao tempo em que ficaram demitidos.
Veja a nota divulgada pela assessoria de imprensa da OSB:
ACORDO SELA A PAZ ENTRE FUNDAÇÃO OSB E MÚSICOS
A Fundação OSB e o Sindicato dos Músicos chegaram hoje, 02 de setembro, a um acordo que põe fim ao impasse dos últimos meses, que culminou com o afastamento de 33 músicos. Após diversas rodadas de negociação entre os diretores artísticos da OSB, Fernando Bicudo e Pablo Castellar, e a presidente do SindMusi, Déborah Cheyne, as duas partes elaboraram um documento em conjunto que oferece aos instrumentistas condições de retorno à FOSB em um novo corpo orquestral ou a conversão das justas causas em demissão comum. O acordo foi assinado na sede do Sindicato pelo diretor executivo da FOSB, Sérgio Fortes, por Déborah Cheyne e por 31 dos 33 músicos. Destes, 26 vão formar o novo corpo orquestral, 5 terão suas demissões convertidas, 1 não aderiu ao acordo e 1 manifestará sua decisão nos próximos dias. O documento prevê:
1- Reintegração imediata de todos os 33 músicos aos quadros da FOSB em um novo corpo orquestral criado com este propósito e sem a regência do maestro titular da OSB.
2- Este novo corpo orquestral será complementado por uma lista de sete músicos veteranos da Fundação.
3- Caberá à atual direção artística da FOSB a gestão do novo corpo orquestral, que terá as mesmas condições de trabalho praticadas anteriormente, reguladas pelo Regimento Interno antigo, tais como número de funções, gratificação por função, anuênios, etc.
4- A FOSB pagará aos músicos que forem reintegrados os respectivos salários e valores de direito de imagem retroativos às demissões ocorridas em março de 2011 até maio de 2012. Os salários de agosto serão pagos 12 dias após a assinatura do acordo.
5- A FOSB garante a manutenção do novo corpo orquestral e dos contratos de trabalho de seus integrantes até 31.08.2013, exceto por motivo disciplinar, econômico ou financeiro devidamente comprovado. Os músicos também ficam dispensados de realizar avaliações de desempenho durante toda a vigência de seus contratos.
6- Os membros do novo corpo orquestral poderão indicar, através de uma lista tríplice, um representante para compor o Conselho Fiscal da Fundação, que será escolhido pelo Conselho Curador.
7- De acordo com as necessidades de sua programação artística, a FOSB poderá convidar os músicos deste novo corpo orquestral para tocar com a orquestra atual. É garantido aos membros o direito de não aceitar nos primeiros seis meses de vigência do acordo. Após este prazo, a recusa só poderá acontecer no caso de a programação ser regida pelo atual maestro titular da orquestra.
8- Aqueles que não quiserem retornar aos quadros da Instituição terão suas demissões por justa causa convertidas em demissão imotivada, com o recebimento das verbas rescisórias e a manutenção do plano de saúde pelo prazo de seis meses. Estes músicos receberão também uma indenização de valor correspondente ao somatório dos salários retroativos. Os valores devidos serão quitados em prazo estabelecido em comum acordo.