O que se sabe sobre caso de idosa despejada de apartamento pela filha
Mulher que vendeu o imóvel em 2022 diz que a mãe a chantageava para deixar o local
O caso da idosa de 68 anos despejada de uma cobertura duplex no condomínio de luxo Golden Green, na Barra da Tijuca, após a própria filha vender o imóvel, é o desfecho, até o momento, de uma contenda judicial que vem do fim do ano de 2022. Foi o momento em que o comprador da cobertura acionou a Justiça do Rio pedindo a emissão de posse, após ter adquirido o apartamento através de uma corretora de imóveis, e sem ter nunca recebido as chaves.
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A corretora que fez a venda pertence à filha da idosa, que afirmou à Justiça que a mãe tinha sido avisada com 90 dias de antecedência sobre a negociação da cobertura, e decidido que só deixaria o imóvel se a filha pagasse a ela uma alta quantia, segundo informações da coluna do jornalista Ancelmo Gois. Segundo a filha, a mãe passou a chantageá-la para desocupar a cobertura.
A idosa, por sua vez, recorreu por mais de um ano para não ter que deixar o local, alegando que morou no local por mais de 25 anos com o pai da filha, e que nunca fora comunicada da venda da cobertura. Reclamou também que o bem estava em nome da corretora administrada pela filha como forma de o ex-marido “esconder” suas posses, já que o mesmo teria uma dívida de mais de R$ 5 milhões referentes a verbas alimentares.
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O último recurso apresentado pela matriarca foi negado em março pela 1ª Câmara de Direito Privado. Os desembargadores reconheceram o direito do novo comprador à cobertura, sem “dano irreparável” para a idosa pelo fato de ela ter outros imóveis em seu nome.