O que muda em operações policiais nas favelas após decisão do STF

Entre as medidas anunciadas, PF terá que ampliar ação no Rio e estado vai elaborar plano de reocupação territorial de áreas dominadas pelo crime

Por Da Redação
4 abr 2025, 16h12
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ADPF das Favelas: consenso sobre combate à letalidade policial nas operações em comunidades do Rio foi alcançado entre os 11 ministros do Supremo após uma série de negociações e debates sobre pontos considerados sensíveis (./Getty Images)
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O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quinta (3), uma série de medidas que devem ser tomadas no contexto das operações policiais nas favelas do Rio. O plano de ação para o combate à letalidade policial em comunidades foi aprovado por unanimidade pelos onze ministros, que concluíram o julgamento da chamada “ADPF das Favelas”. Entre as medidas anunciadas pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, estão as determinações para que a Polícia Federal (PF) amplie sua atuação e investigue crimes com repercussão interestadual e internacional ocorridos no Rio, e para que o estado elabore um plano de reocupação territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas.

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A Corte também flexibilizou ordem anterior, que criava obrigações para o uso de helicópteros nas ações de forças de segurança -uma liminar de 2020 restringia a utilização deles a casos de estrita necessidade, comprovada por meio da produção de relatório circunstanciado ao término da operação. E estipulou regras para o uso de câmeras em fardas e veículos das Polícia Militar e da Polícia Civil. O prazo para o governo estadual comprovar que está fazendo uso delas foi aumentado de 120 para 180 dias.

Ficou decidido, ainda, que operações policiais só devem ser realizadas durante o dia e que devem contar com presença de ambulância sempre houver riscos de conflitos. Entre obrigações que foram impostas pelo Supremo, também estão a realização obrigatória de autópsia nos casos de mortes decorrentes de intervenção policial. Segundo a determinação, os laudos necessários deverão ser elaborados no prazo máximo de dez dias. A Corte também determinou que, quando houver mortes de civis ou de agentes de segurança pública, em decorrência de intervenção policial, o Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um promotor de Justiça ao local dos fatos.

O plano aprovado pelo Supremo também dá prazo de 180 dias para que o governo do estado crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública. “O atendimento psicossocial deverá ser obrigatório sempre que houver envolvimento em incidente crítico”, diz o texto. Pela ordem, a regulamentação também deverá prever a”aferição da letalidade excessiva na atuação funcional, estabelecendo parâmetros a partir do qual o profissional da área de saúde mental avaliará a necessidade de afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo”. Nesse caso, o retorno às atividades fica a critério da corporação.

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“O STF tem a preocupação de proteger os direitos da comunidades e de proteger os bons policiais, sua integridade, seu direito de defesa quando estiveram atuando, daí a determinação para o uso das câmeras”, afirmou o presidente da Corte. A sessão desta quinta (3) foi acompanhada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD). “A gente ainda vai ter de analisar essa decisão, o dia a dia da atividade policial é diferente, mas que ela vem apontar algo muito bom eu não tenho dúvida disso. Ela tirou barreiras importantíssimas. Eu me sinto muito contemplado por essa decisão. A intenção do estado é cumprir a decisão na íntegra”, disse o governador.

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