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Novos oficiais da PM terão que ter estudado direito

A regra é válida para o novo concurso que tem inscrições abertas até o dia 15

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
22 dez 2016, 12h58
Luiz Fernando Pezão participa da formatura dos 61 aspirantes da Polícia Militar RJ (Clarice Castro/ GERJ/)
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O governo do estado do Rio definiu novas regras para os candidatos ao posto de oficial da Polícia Militar. A exigência já estará valendo no novo concurso que teve edital divulgado no último dia 20 e terá inscrições até o dia 15 de janeiro. A decisão visa à melhoria no quadro de oficiais, assim como facilitar a comunicação entre os entes envolvidos na área de Segurança Pública, como delegados, promotores, defensores, juízes.

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Outras exigências que causam preocupação entre os candidatos é a proibição de tatuagens consideradas que possam ser consideradas ofensivas à moral e bons costumes, assim como o impedimento de candidatos com histórico de transplante de órgãos, tumores malignos (mesmo que curados) e cicatrizes deformantes. O concurso será organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade). Serão oferecidas 50 vagas, a serem disputadas para o ano letivo de 2017, sendo 45 vagas para homens e outras cinco para mulheres. Haverá reserva de vagas para negros e índios.

Conheça as principais regras para se tornar oficial da PMERJ

BACHAREL EM DIREITO
Como pré-requisito para ingresso, será exigido o Nível Superior de escolaridade, com formação específica de Bacharel em Direito.

IDADE
Mínima de 18 anos e máxima de 35 completos até a data da matrícula no Curso de Formação.

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ALTURA
Ter a estatura mínima de 1,65 metro (homem) e mínima de 1,60 m (mulher).

TATUAGENS
Proibidas em áreas visíveis do corpo. O candidato que tiver tatuagem que afete o decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à ordem pública, ou ainda que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime serão eliminados.

ENFERMIDADES
Não serão aceitos: candidatos com antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; neoplasia maligna, mesmo que considerada curada; histórico de transplante de órgãos; e com doenças cutâneas incuráveis.

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DEFICIENTES FÍSICOS
Não serão aceitos candidatos com alguma deficiência física. Também não serão os que possuem anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, como: deformidade, retrações, abaulamentos.

 

 

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