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Decisão judicial derruba multa para quem invadir faixa olímpica

Cobrança de R$ 1500 foi invalidada novamente. Suspensão foi dada por Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJRJ

Por Agência Brasil
Atualizado em 5 dez 2016, 11h10 - Publicado em 29 jul 2016, 14h24

Mais uma reviravolta na cobrança da multa de R$ 1.500 para os motoristas que invadirem a faixa exclusiva para veículos da Olimpíada do Rio de Janeiro. Depois de o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspender, nesta quarta (27), liminar que derrubava o valor imposto pela prefeitura do Rio, nesta quinta (28) ele mesmo suspendeu a própria decisão, porque a questão já havia sido julgada pela 18ª Câmara Cível, que invalidou a cobrança.

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O Ministério Público havia atacado a decisão da prefeitura do Rio, alegando que ela era inconstitucional, pois já existe cobrança de multa, estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, para quem invadir faixa exclusiva, no valor de R$ 85,15. Agora, só cabe recurso da prefeitura do Rio de Janeiro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Superior Tribunal de Justiça (STF).

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