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Agora é lei: carros rebocados não pagam mais diárias em fins de semana

Aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, Lei 7.699 já está em vigor

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
13 dez 2022, 14h05

Acabou aquela história de o motorista ter seu carro rebocado no fim de semana e, ao seguir para um dos depósitos para recuperá-lo e encontrá-lo fechado ou indisponível para aceitar pagamentos, ter que pagar o prejuízo. O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou a Lei 7.699, que impede a cobrança de diária de permanência no depósito público para veículos rebocados por infrações ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT) nos dias em que os pátios estiverem fechados total ou parcialmente. A mudança entra imediatamente em vigor.

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“Fica vedada a cobrança tributária nos dias de interrupção de prestação do serviço de atendimento ao contribuinte para fins de retirada do veículo”, estabelece a lei, acrescentando: “A taxa diária somente incidirá nos dias de funcionamento regular do depósito em que se situe o veículo rebocado”.

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A nova lei nasceu de um projeto — de autoria dos vereadores Pedro Duarte, Tarcísio Motta, Reimont, Monica Benicio, Chico Alencar, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Luiz Ramos Filho, Dr. Marcos Paulo, Rocal, Átila A. Nunes e Marcelo Arar — aprovado pela Câmara Municipal do Rio no último dia 9 de novembro.

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