Justiça mantém decisão que obriga que frota de ônibus seja climatizada
Prefeitura havia entrado com recurso para retirar a obrigação de modernizar os veículos que circulam pela cidade até o fim desde ano
Este verão não vai ser igual àquele que passou. Pelo menos é o que indica a Justiça em relação aos ônibus que circulam no Rio. Uma decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital negou o pedido de antecipação de tutela da Prefeitura para que o município fosse desobrigado de cumprir o cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus da cidade até o fim deste ano.
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A decisão que beneficiaria o carioca foi tomada em fevereiro deste ano, quando o juiz acolheu o parecer do Ministério Público, com o entendimento de que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no plano compensatório para a população de consequência da demolição da Perimetral.
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A administração municipal havia se comprometido, de forma voluntária, a comprar 2.233 ônibus com ar-condicionado climatizados em 2015, assim como instalar o sistema em toda a frota até o fim de 2016. A decisão acabou sendo alterada para 70% das viagens. Segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.