Continua após publicidade

Justiça Federal nega liberdade a presos na Operação Calicute

Apontados como parte do esquema de corrupção do governo de Sérgio Cabral estão detidos desde novembro

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
26 jan 2017, 15h18
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Continua após publicidade

A juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Débora Valle de Brito, negou o pedido da defesa do ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga de transformar a prisão preventiva do acusado em prisão domiciliar. O mesmo pedido foi negado a Luiz Carlos Bezerra e Luiz Paulo Reis, também presos na Operação Calicute – desdobramento da Operação Lava Jato, realizada no dia 17 de novembro do ano passado, que resultou na prisão do ex-governador Sérgio Cabral.

A defesa alegou risco à integridade física dos acusados, devido à greve da semana passada dos servidores do sistema penitenciário, com “o risco iminente de rebelião nos presídios” do Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio. A juíza Débora de Brito disse em sua decisão que “a suposta situação de risco é comum a toda e qualquer pessoa recolhida em estabelecimento criminal brasileiro, ou mesmo em liberdade, no Estado Brasileiro, diante do grave quadro de segurança pública nacional, não servindo a justificar qualquer tratamento individualizado aos requerentes”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Hudson Braga, ex-secretário de Obras na administração Sérgio Cabral, entre os anos de 2007 e 2014, teria papel de destaque na organização criminosa coordenada pelo ex-governador. Segundo o MPF, o esquema criminoso envolveria parentes de Cabral, pessoas próximas e assessores, além de diversas pessoas jurídicas. Hudson Braga, de acordo com o MPF, seria o operador administrativo. Seu nome consta nos depoimentos dos colaboradores da Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia como destinatário da propina de 1% das obras realizadas pela Secretaria de Obras do Rio, chamada por ele próprio, de taxa de oxigênio.

Revogação da prisão preventiva negada

A magistrada negou também o pedido da defesa de Wagner Jordão Garcia e José Orlando Rabelo para revogação da prisão preventiva dos acusados. Na decisão, a juíza Débora de Brito diz que Wagner Garcia consta na planilha de pagamento de propina fornecida pela Andrade Gutierrez como destinatário de R$ 1.876,497,46, em dinheiro vivo. Ele utilizava a empresa AWA Consultoria e Assessoria (que nunca teve nenhum empregado registrado) para ocultar e lavar dinheiro oriundo de propinas, “demonstrando que somente a prisão poderia obstar a reiteração da prática delituosa”, escreveu a magistrada.

Já José Orlando Rabelo, ao lado de Hudson Braga, teria a função da lavagem do dinheiro obtido com os negócios irregulares da organização. Ele foi chefe de gabinete na Secretaria de Obras e também teria a função de lavar o dinheiro da propina arrecadada com o dinheiro pago pelas empreiteiras.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de 39,96/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.