Agora vai? Hotel fantasma da Floresta da Tijuca pode enfim ser inaugurado
Empreendimento abandonado nos anos 1970 poderá ser aberto com um novo nome e formato de acomodações
Em meio a uma das maiores áreas verdes urbanas do mundo, a Floresta da Tijuca, um gigantesco “hotel fantasma” chama a atenção dos cariocas. Chamado hoje de Hotel Esqueleto, o Gávea Tourist Hotel foi concebido na década de 1950, chegou a ganhar uma boate nos anos 60, mas teve suas obras abandonadas logo na década de 70. Com 16 andares, o prédio projetado pelo arquiteto Décio da Silva Pacheco tinha a previsão de ganhar 440 quartos de luxo e até um teleférico. Mas ainda há esperança que o hotel possa abrir suas portas: a nova administração afirma que o empreendimento deverá ser inaugurado nos próximos anos com um outro nome e formato.
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O espaço foi assumido em 2011 pela Gávea Residence e Corporações. “Quando nós assumimos, tomamos alguns sustos em relação a esse empreendimento que estava abandonado. Encontramos pessoas morando aqui, algumas carcaças de automóveis. Tudo isso foi resolvido, e o terreno, limpo”, disse Marcos Cumagai, conselheiro da nova administradora, ao G1.
A área foi fechada pela empresa, mas o esqueleto continuou atraindo turistas interessados pela surpreendente vista do local em meio à natureza, principalmente para fazer fotos para as redes sociais. A construção já recebeu visitas de famosos como o ator Cauã Reymond e o rapper Filipe Ret, que filmou ali um clipe com sua participação.
A expectativa da nova administração é inaugurar o Gávea Boutique & Extended Stay Hotel a partir de 2026. A ideia é oferecer 80 apartamentos de hotel-boutique e 150 unidades de acomodação “long stay”, com comodidades próximas a de um apartamento residencial.
Antes de colocar em prática o projeto de recuperação do empreendimento, a administradora precisou ir atrás da Licença Municipal Prévia (LMP) e Licença Municipal de Instalação (LMI). A empresa também já conseguiu o parecer favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que alegou “a inexistência de atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente”.
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