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Guardas municipais do Rio não podem portar armas de fogo, define Justiça

A ação movida pelo partido do prefeito tramitava desde o ano passado; agentes continuam autorizados a utilizar equipamentos não letais, como armas de choque

Por Da Redação
11 abr 2023, 15h48
Insustentável: Redirecionar de imediato o foco da Guarda Municipalàs operações de policiamento comunitário e vigilância ostensivada cidade, garantindo a presença de pelo menos 80%do seu efetivo nessas operações até o fim de 2018
Escala da Guarda Municipal: mudança pode ajudar prefeitura do Rio a ampliar o efetivo disponível de 863 agentes por turno para 2.497. (Guarda Municipal/Divulgação)
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A Guarda Municipal do Rio vai continuar a trabalhar com agentes que não portam armamento letal. Na semana passada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que veda o uso de armas de fogo pela corporação. Os guardas municipais seguem autorizados a utilizar equipamentos não letais, como armas de choque.

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A ação tramitava desde o ano passado, quando o então deputado federal Jones Moura, do PSD, partido do prefeito Eduardo Paes, entrou com uma representação questionando o veto. Guarda municipal licenciado e ex-vereador, Moura é autor de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Rio que também afasta a proibição. Na época, Jones Moura havia chegado à Alerj com a cassação do mandato da deputada federal Flordelis, condenada por matar o marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. Em 2021, no início do atual mandato, Paes apoiou a proposta de armar a guarda. Mas na época que o PSD entrou na Justiça disse entender que esse não seria o caminho mais adequado, e sim uma alteração caso o legislativo concordasse.

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Na época, o PSD argumentou que o dispositivo feria competência exclusiva da União, para legislar sobre material bélico e porte de armas de fogo. E que ao proibir o porte de armas, a prefeitura teria legislado em matéria privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal e do trabalho, assim como pela regulamentação das profissões. “Os desembargadores entenderam que o município tem autonomia para legislar sobre a matéria, que foi justamente nosso argumento. E que exigir que a guarda fosse armada feria a autonomia do município em legislar sobre o tema”, disse o procurador da Câmara, Flávio Britto.

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