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Governo sanciona lei que proíbe sacolas descartáveis em supermercados

Supermercados e comércio terão que disponibilizar para consumidor sacolas biodegradáveis e reutilizáveis resistentes

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
26 jun 2018, 16h58

O governador Pezão sancionou a Lei 8006/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que proíbe que os supermercados e  estabelecimentos comerciais distribuam sacolas plásticas descartáveis – e determina que disponibilizem sacolas biodegradáveis e reutilizáveis resistentes que comportem o transporte de 7 a 10 quilos de produtos; e que possam ser usadas até 60 vezes. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça (26).

Com a nova lei, os supermercados ficam proibidos de fornecer sacolas plásticas descartáveis – devendo substituí-las  por sacolas reutilizáveis (cor verde) e biodegradáveis (cor cinza), para os consumidores acondicionarem o lixo orgânico, sem  agredir o meio ambiente.  

“Serão retirados dois bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente no primeiro ano de vigência da lei. Atualmente, o Rio de Janeiro distribui 4 bilhões de sacolas plásticas por ano, que não são nem biodegradáveis nem recicláveis. O meio ambiente vira uma lata de lixo, recebendo esse material, que entope rios e canais, provoca inundações e asfixia peixes, tartarugas e aves. A nova lei estabelece o princípio da reciclagem e da reutilização, preservando ambiente, fauna e famílias vulneráveis a enchentes”, festeja Minc.

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