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Feriado do G20 será o maior da história do Rio? Saiba para quem não vale

Lista da prefeitura inclui serviços essenciais, além de estabelecimentos como shoppings, pontos turísticos e bares

Por Da Redação
Atualizado em 23 out 2024, 15h21 - Publicado em 23 out 2024, 15h21
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  • Considerado como o maior da história do Rio, o feriadão que os cariocas terão graças ao decreto municipal que tornou dias de folga 18 e 19 de novembro, por conta da Cúpula de Chefes de Estado do G20, não valem para todo mundo. Um novo decreto publicado no Diário Oficial desta quarta (23) regulamenta quais estabelecimentos não poderão deixar de funcionar nas duas datas, que os demais poderão emendar com os feriados da Proclamação da República (15 de novembro) e da Consciência Negra (20 de novembro).

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    O texto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), menciona, além de bares, restaurantes e shoppings, serviços essenciais — que não podem ser interrompidos — também não terão feriado em 18 e 19 de novembro. Entre eles estão os serviços de saúde, públicos ou privados; de segurança privada; transporte público; coleta de lixo e limpeza urbana; serviços funerários; e estabelecimentos atacadistas.

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    Nessas datas, no entanto, não haverá expediente em repartições públicas, com exceção de órgãos que não admitam paralisação, como a Secretaria municipal de Saúde (SMS). Caberá à própria pasta regulamentar como será seu expediente nesses dias.

    Confira a lista de estabelecimentos que não terão feriado em 18 e 19 de novembro:

    Comércio de rua
    Bares e restaurantes
    Padarias
    Hotéis, hospedarias e pousadas
    Shoppings centers, centros e galerias comerciais
    Estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas
    Pontos turísticos
    Indústrias localizadas nas APs 3 (equivalente a bairros da Zona Norte como Penha, Ramos,
    Irajá, Madureira, Méier, Pavuna, Maré, Jacarezinho e Ilha do Governador), 4 (Barra da
    Tijuca e Jacarepaguá) e 5 (bairros da Zona Oeste como Bangu, Realengo, Campo Grande, Santa
    Cruz e Guaratiba)
    Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, assim como empresas programadoras e de
    produção de TV por assinatura
    Estabelecimentos que desenvolvem atividade através de trabalho remoto (desde que, nessas
    datas, as atividades devem ser realizadas exclusivamente em regime remoto)

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