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Estado terá de pagar R$ 1 milhão à família da menina Maria Eduarda

Atingida por bala perdida durante uma ação da Polícia Militar, estudante de 13 anos estava dentro da escola quando foi alvejada, em 2017

Por Cleo Guimarães
16 jun 2020, 11h43

A 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio condenou o Governo do Estado a pagar indenização de R$ 1 milhão, por danos morais, à família da menina Maria Eduarda. Ela morreu aos 13 anos de idade, no dia 30 de março de 2017, depois de ser atingida por uma bala perdida durante uma ação da PM, quando estava dentro da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari.

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 De acordo com a sentença do juiz André Pinto, cada um dos pais receberá R$ 280 mil, e os cinco irmãos, R$ 90 mil cada, acrescidos de juros e correção monetária. O estado terá ainda de ressarcir o pagamento das despesas com o funeral, no valor de R$ 2 mil, e manter o tratamento médico psicológico e psiquiátrico que vem sendo prestado à família. O juiz, no entanto, julgou improcedentes os pedidos de indenização para um casal de tios e dois primos da adolescente.

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No texto, o magistrado destaca ser “totalmente previsível que uma incursão policial em uma comunidade extremamente violenta implicará em confronto e troca de tiros, fato que também é evitável. E considerando que esse confronto se deu às 14hs, quando as ruas estão repletas de transeuntes, é totalmente previsível que terceiros inocentes serão alvejados”. Ainda segundo o juiz, tragédias como essa poderiam ser perfeitamente evitadas “com medidas preventivas de segurança, como ação de inteligência, melhores treinamentos dos agentes para prestação mais eficiente do serviço, etc”.

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