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Consórcio da Niemeyer pode pagar multa de até R$ 9 milhões

Valor representa até 20% do custo total da obra. Até o fim das investigações o consórcio Contemat-Concrejato não poderá participar de processos de licitação

Por Redação VEJA RIO
Atualizado em 5 dez 2016, 11h21 - Publicado em 27 abr 2016, 19h36

Responsáveis pela construção da Ciclovia da Niemeyer, que desabou na última quinta (21) e deixou dois mortos, as empresas Contemat Engenharia e Geotecnica S/A e Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A estão proibidas de participarem de processos de licitação de obras de estrutura. O decreto do prefeito Eduardo Paes foi publicado no Diário Oficial nesta quarta (26) e prevê a validade da decisão até o fim da apuração do que provocou a queda de parte da ciclovia.

+ Trecho da ciclovia da Niemeyer desaba em São Conrado

Além disso ficou determinado que todos os pagamentos destinados às empresas sejam suspensos e os responsáveis técnicos pelo consórcio sejam afastados de qualquer contrato firmado com o município. Nesta segunda (24) a prefeitura anunciou que a Coppe/UFRJ e o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH) farão uma perícia independente para investigar a causa do acidente.

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+ Prefeitura contrata perícia independente para investigar causa do desabamento

Caso seja comprovada a responsabilidade do consórcio construtor Contemat-Concrejato na falha da obra, o grupo poderá ser multado em até 20% do valor total e poderá ter que devolver até nove milhões de reais aos cofres públicos. 

+ Obras olímpicas já somam onze mortes

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