Prefeitura proíbe garrafas e potes de vidro nas praias. Entenda a medida
Decreto veta comercialização de qualquer comida e bebida em embalagens deste tipo; proibição vale para quiosques, barraqueiros, ambulantes e entregadores
Um dia após o fim do verão, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou um decreto que proíbe a comercialização e fornecimento de comida e bebida em recipientes de vidro nas praias cariocas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta (20), e vale para quiosques, barraqueiros, ambulantes, e entregadores. Ainda segundo a decisão, fiscais poderão apreendê-los quando não estiverem em conformidade com a lei, tanto com comerciantes quanto com banhistas. Será atribuição da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) fiscalizar o decreto.
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Segundo o prefeito, o objetivo da medida é preservar o meio ambiente, garantir a limpeza e a qualidade da areia e da água das praias da capital fluminense. A lei destaca que “os recipientes de vidro podem causar lesões físicas às pessoas e o tempo de degradação dos resíduos sólidos de vidro na natureza é indeterminado”.
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De acordo com a nova lei, “os quiosques e demais estabelecimentos comerciais localizados na orla da praia poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades, sendo vedada a entrega desses recipientes aos seus clientes”. Prestadores de serviços que realizem entregas de bebidas e alimentos também estão proibidos de fazê-lo na faixa de areia da praia ou no raio de 50 metros dela, caso o produto esteja acondicionado
em recipiente de vidro.