Sua conta de água aumentou? Cobranças viram alvo de ação judicial no Rio
Procon Carioca questiona forma de cobrança das concessionárias, feita por estimativa, e não com base no consumo real dos imóveis
Após uma enxurrada de reclamações registradas por conta do aumento da tarifa praticada no último ano, o Procon Carioca instaurou averiguação preliminar contra a Águas do Rio, Iguá e Zona Oeste Mais, empresas responsáveis pelo fornecimento de água e o tratamento de esgoto na Cidade do Rio. Os agentes do instituto, vinculado à Secretaria municipal de Cidadania, observaram que, após a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), as concessionárias de Serviço Público voltaram a adotar uma forma de cobrança vedada pelos tribunais e prejudicial aos consumidores.
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A cobrança praticada desconsidera o número de unidades existentes por condomínio para fins de enquadramento na tabela de progressividade. Assim, a cobrança da tarifa acontece por uma estimativa do consumo. De acordo com Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca, o procedimento é muito prejudicial aos consumidores. “A injustiça dessa forma de cobrança consiste no fato de que, ao desconsiderar o número de unidades, a cobrança atinge um valor muito superior ao necessário para cobrir os custos da disponibilização do serviço, configurando enriquecimento indevido por parte da concessionária”, afirma Igor.
O Procon Carioca esclarece que a cobrança da tarifa de água e esgoto deve refletir o consumo real aferido, não podendo ser realizada a cobrança por estimativa. Esse era o entendimento dos tribunais brasileiros até o ano passado. Isso porque o Tribunal Cidadão decidiu reavaliar o seu entendimento a partir do julgamento do Recurso Especial n° 1.937.891/RJ.
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Por isso, além da averiguação preliminar, o Procon Carioca deu entrada na ação, “com objetivo de contribuir com o debate, acrescentando elementos técnicos e jurídicos ao diálogo na proteção e defesa do grupo de consumidores”. O órgão informa que aguarda a apresentação de esclarecimentos das concessionárias.