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Livres para amar: casamentos homoafetivos crescem 35% no Rio

Levantamento é dos cartórios do estado, que registram aumento de 28% no número total de casamentos desde o ano passado. Avanço da vacinação incentiva casais

Por Da Redação
17 nov 2021, 13h25

É como um arco-íris que surge com o sol começando a brilhar em meio ao mau tempo: com o aumento do ritmo da vacinação e a diminuição do número de óbitos causados pela Covid-19 em todo o Rio de Janeiro, a quantidade de casamentos homoafetivos aumentou 35, 2% do ano passado para este. No total, em 2021, foram realizadas 629 celebrações entre pessoas do mesmo sexo até outubro, enquanto nos primeiros dez meses de 2020 este número foi de 465. No auge da pandemia, em agosto de 2020, por exemplo, foram 25 casamentos civis. Já no mesmo mês deste ano, 73.

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Nos casamentos em geral, o crescimento foi um pouco menor, de 28%, no mesmo período. Nos dez primeiros meses deste ano, foram realizadas 57.842 celebrações civis, frente a 45.120 matrimônios realizados no ano passado. A tendência de alta começou a ser verificada em março passado, quando os números de 2021 ultrapassaram os de 2020. Naquele mês, 5.486 casamentos foram registrados, enquanto em 2020, quando os primeiros efeitos da decretação da pandemia começaram a aparecer no país, eram 5.392. Já o maior crescimento percentual se deu de abril para maio: 20% a mais.

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O levantamento foi feito no Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacionais administrada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR), entidade que representa os 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

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Mesmo diante da diminuição dos casos de Covid-19 no Brasil, os protocolos de segurança sanitária para as celebrações estão mantidos nos cartórios do Rio. Entre eles, o limite de pessoas na cerimônia, o distanciamento, a exigência de máscara e distribuição de álcool em gel.

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Para realizar o casamento civil, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos com pelo menos 30 dias de antecedência, para dar entrada na habilitação do casamento. Eles precisam apresentar certidões de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha dos noivos – em diligência ou na sede do cartório. É preciso também que os noivos estejam acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação.

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