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Cartilha virtual para o consumidor nos Jogos é lançada

O material também tem como objetivo informar as regras do evento a turistas e cariocas 

Por Redação VEJA RIO
Atualizado em 5 dez 2016, 11h13 - Publicado em 12 jul 2016, 17h27

Agora os turistas e cariocas já podem ficar tranquilos quanto as dúvidas referentes à Olimpíada. Uma cartilha virtual foi lançada para responder todas as dúvidas sobre o megaevento. Não sabe onde comprar ingressos? O que fazer quando a conta veio mais salgada do que o normal? Respostas para estas e outras perguntas você pode encontrar no material, que também tem como objetivo informar aos consumidores sobre as regras dos Jogos. Confira o material aqui.

Veja as principais informações:

Ingressos

Para realizar a compra do ingresso, o consumidor precisa ser residente no Brasil, ter mais de 18 anos e CPF válido. Para quem não mora no Brasil, a compra do ingresso pode ser realizada por meio do Revendedor Autorizado de Ingressos (ATR, na sigla em inglês). Informações no site: rio2016.com/informacoes-turisticas. Pagamento em dinheiro também será aceito, mas apenas nas bilheterias. Caso o consumidor tenha algum impedimento para usar o ingresso ou desistir de assistir aos jogos, existe a opção de revendê-lo na própria página de ingressos Rio 2016 e receber todo o valor pago. Se desistir de assistir aos jogos, existe a opção de revender o ingresso na própria página da Rio 2016

Transporte Aéreo

Se você comprou passagem aérea para participar das Olimpíadas 2016, no Rio de Janeiro, e o seu voo atrasar, for cancelado ou se você comparecer ao aeroporto na data prevista com a sua reserva confirmada e não encontrar assentos disponíveis, a companhia aérea deverá assumir todas as despesas devidas, fornecer assistência material, garantir sua comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento, dependendo do tempo de espera.

Hospedagem

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No momento da hospedagem, após ter sua reserva confirmada, caso as instalações contratadas sejam diferentes das que você reservou você tem direito a escolher outra acomodação equivalente ou superior, pelo mesmo preço pactuado antes e pode, se preferir, cancelar a reserva sem pagar multas e obter a restituição do valor já pago.

Estacionamentos

Os estacionamentos são responsáveis pela guarda dos veículos e por todos os objetos deixados em seu interior, devendo ressarcir o consumidor em caso de avaria ou furto.

Bar e Restaurantes

Quando for a bares e restaurantes, saiba que a taxa de 10% do garçom não é obrigatória e exigir consumação mínima é proibido.

Cartão de Crédito

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Ao optar por pagar suas compras com cartão, saiba que o comerciante não pode cobrar com preço diferenciado no cartão (crédito e débito) ou dinheiro, assim como exigir valor mínimo para pagamento com cartão.

Informação clara

Todos os produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo devem, obrigatoriamente, conter informação adequada e clara sobre suas principais características, especialmente preço e eventuais riscos que possam causar à vida, saúde e segurança o consumidor. 

Visto de Turistas

Atenção à sua documenta��ão, Consumidor Turista. No período entre os dias 1º e 18 de setembro, os turistas australianos, canadenses, norte-americanos e japoneses estão oficialmente dispensados de apresentar visto em viagens de turismo ao Brasil. A validade desta isenção é de 90 dias a contar da data da primeira entrada no Brasil.

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