Caminhoneiros desrespeitam lei municipal, mas não são punidos

Lei de trânsito municipal proíbe a circulação de caminhões na Zona Sul entre 6 e 11 horas e das 17 às 21 horas, mas só as empresas são punidas

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 15 dez 2017, 13h01 - Publicado em 15 dez 2017, 13h01
07.12.2017 Caminhões circulando no horário proibido na Rua do Catete Foto: Selmy Yassuda (Selmy Yassuda/Veja Rio)
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Na letra fria da lei, caminhões, não importa o tamanho, estão proibidos de circular na Zona Sul entre 6 e 11 horas e das 17 às 21 horas. A regra, destinada a desafogar o trânsito, é solenemente ignorada por alguns. Há quem prefira pagar a multa de 130,16 reais — valor estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro — a respeitar a ordem. O veículo flagrado acima é reincidente: foi autuado 25 vezes desde 2015. Como o real infrator não é apresentado, a multa vai para a empresa e o condutor escapa de perder pontos na carteira. Para piorar, a prefeitura afrouxou a fiscalização. Enquanto em 2016 a média mensal de motoristas encontrados circulando em local ou horário não permitidos era de 8 674, em 2017, o número, considerando-se os dez primeiros meses do ano, foi de 949, cerca de um décimo do anterior.

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