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Após briga de vizinhos, piscina em cobertura da Vieira Souto vira banheira

Os 18 metros quadrados foram reduzidos para 5,78 de uma jacuzzi; cobiçado edifício fica ao lado do Country Club

Por Da Redação
22 jun 2023, 14h46

A piscina que esquentou a cabeça de vizinhos do cobiçado edifício Itacurussá, em Ipanema, foi por água abaixo. Após uma briga judicial que começou em março de 2021, o reservatório de água de 18 metros quadrados que seria construído na cobertura do prédio 620 da Vieira Souto, bem ao lado do Country Club, para deleite de seus moradores, vai virar uma jacuzzi de 5,78 metros quadrados. Isso porque os demais condôminos, apavorados com riscos de desabamentos, contrataram um engenheiro calculista que concluiu que, de fato, o prédio não tinha estrutura para receber uma intervenção daquele porte. A situação só se acalmou em novembro, quando os donos desistiram do projeto inicial e optaram por uma hidromassagem.

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Segundo o jornal O Globo, as intervenções começaram sem apresentação de um laudo técnico que garantisse a segurança da estrutura do prédio. Depois de notificar os proprietários do duplex de aproximadamente mil metros quadrados com vista privilegiada para a Praia de Ipanema, sem sucesso, o condomínio precisou entrar com um processo na Justiça em abril daquele ano, pedindo a interrupção das obras. Por liminar, elas foram suspensas em maio, sob o risco de multa diária de R$ 1 mil, o que não intimidou os proprietários, que seguiram com a reforma. Três dias após a decisão da Justiça, a Polícia Militar bateu à porta do edifício a pedido da esposa do empresário Arlindo Galdeano Filho, dono do apartamento. Ela exigia que pedreiros fossem autorizados a subir à cobertura para consertar um vazamento, o que tinha sido proibido pelo síndico. Nos dias seguintes, imagens de câmeras de segurança do condomínio também flagraram um homem carregando materiais de construção dentro de capas de pranchas de surf. A desobediência custou caro: a juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, do Cartório da 22ª Vara Cível da Capital, responsável pelo caso, aumentou a multa diária para R$ 5 mil.

Em junho, no entanto, os proprietários pediram, por meio dos advogados, a revogação da liminar que suspendeu as obras, alegando que não se tratava de uma piscina, mas sim de uma hidromassagem de 3,4 metros de comprimento por 1,7 de largura, e que não havia risco de desabamento do edifício. Mas, por falta de laudo que comprovasse a segurança, a magistrada manteve a decisão. Só em julho foi apresentado o resultado de um relatório de teste de carga feito por uma empresa especializada que atestou a ausência de riscos à estrutura do prédio de 15 andares. Em novembro, a Justiça revogou a liminar e autorizou a continuidade do empreendimento na cobertura

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“O risco inicial que tinha se apresentado foi neutralizado, considerando a modificação do escopo do projeto“, informou ao Globo Luciano Gouvêa Vieira, um dos advogados que representou o condomínio do edifício Itacurussá.

Os proprietários alegaram que sempre se tratou de uma hidromassagem. Uma das provas de que a tal piscina existiu, em algum momento, é um documento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio (Crea-RJ) emitido por um projetista contratado por Galdeano em novembro de 2020, que previa o “cálculo, projeto e execução de estrutura metálica para base de piscina em cobertura com cerca de 18m².” Em maio de 2021, o projetista que estava a serviço do proprietário elaborou uma planta com duas opções de piscina, sendo a primeira no teto da cobertura, com 9m de comprimento por 2,60m de largura e 1,20 de profundidade. E a segunda opção, uma hidromassagem na varanda do primeiro piso do imóvel, com uma área de 1,70m por 3,40m com profundidade de um metro, e um lava pés com profundidade 30cm. A conclusão de um perito judicial, em novembro do ano passado, foi que houve, de fato, a desistência da construção da piscina de 18 metros quadrados e a escolha pela construção da hidromassagem, cujas obras tiveram início sem a apresentação de projeto ou licença, e antes da abertura do processo.

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Um dos advogados que representa o empresário Arlindo Galdeano reiterou que o projeto que estava em andamento não oferecia riscos à estrutura do edifício. “O próprio condomínio junta fotos na petição inicial de drones que sobrevoaram a cobertura e ali já se tinha a informação de que a construção era de uma jacuzzi. O que se discute agora é quem deu causa a ação e quem ficará com o ônus da sucumbência“, disse ao jornal o advogado Cândido Carneiro.

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