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Alerj adia análise de veto à regra que impedia salário parcelado

Marcada para terça (6), apreciação de questão deve ficar para semana que vem

Por Agência Brasil
7 mar 2018, 13h34

Alerj

Os deputados estaduais do Rio de Janeiro deixaram para a próxima semana a apreciação do veto do governador Luiz Fernando Pezão ao artigo da Lei Orçamentária Anual (LOA) que proíbe o parcelamento de salários dos servidores e ainda determina prioridade para pagamento aos funcionários. Esse foi um dos sete vetos à LOA que deveriam ser votados hoje (6), mas foram adiados.

Nos outros vetos à LOA estão ainda o repasse de no mínimo 50% em forma de duodécimo para as universidades estaduais, a definição de 5% da Receita Corrente Líquida para a Assistência Social e o envio semestral à Alerj dos balancetes das Organizações Sociais contratadas pelo Estado.

Ficou ainda para a terça-feira que vem, o veto total ao projeto de lei que determina o prazo máximo de 180 dias para a permanência de um preso provisório nas unidades do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. O adiamento frustrou servidores públicos que aguardavam nas galerias a apreciação do veto do seu interesse.

Os parlamentares resolveram tirar esses textos de votação por causa da queda no quorum. No total, eles derrubaram nove da lista de 22 vetos que estavam previstos para votação hoje (6), três foram mantidos e o restante ficou para ser apreciado na terça-feira (13) às 14h. Um dos vetos derrubados vai permitir equiparar o tempo de serviço exigido para promoção dos oficiais do quadro médico ao dos combatentes.
Entre os outros vetos derrubados pelos deputados está o do projeto de lei que cria um programa de reprodução humana assistida para atender famílias que ganham até cinco salários mínimos nos casos em que fique comprovada a infertilidade do casal.

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Vetos mantidos

Já entre os vetos mantidos está o relacionado ao projeto de lei para concessão de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos em diferentes percentuais. Foi mantido também o veto parcial na Lei 7.787/17 que alterou as regras do regime de substituição tributária para o mercado livre de energia elétrica. De acordo com o trecho vetado, ficaria proibido qualquer repasse de eventuais custos gerados pela lei ao consumidor final.

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