ADPF das Favelas: o que o Supremo pode definir sobre violência policial
Foco é estabelecer um consenso sobre as operações da PM no Rio, a fim de diminuir a letalidade de policiais e civis, sem prejudicar combate ao crime organizado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retoma nesta quinta (3) o julgamento sobre as medidas adotadas pela Corte para restringir as operações realizadas pela Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro. O processo que trata da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas, está na pauta de julgamento da sessão do plenário, prevista para começar às 14h. A intenção dos ministros é finalizar o julgamento e definir uma tese de consenso que contemple as preocupações da Corte com as mortes de pessoas inocentes e policiais durante as operações e o combate ao crime organizado.
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Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense. Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as ações.
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O relator também rebateu as críticas sobre as determinações do Supremo. Fachin ressaltou que as restrições impostas pela Corte às operações policiais não impedem o trabalho regular da polícia do Rio e não fortalecem o crime organizado. Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, devido à complexidade do tema. A expectativa era de que o caso fosse retomado na semana passada, mas, por conta do julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a análise foi adiada para esta quinta (3).
Confira as determinações de Fachin:
– Divulgação de dados sobre mortes em operações: O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;
– Uso diferenciado da força: As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, norma que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;
– Acompanhamento psicológico de policiais: Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;
– Helicópteros: O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;
– Buscas domiciliares: Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;
– Ambulâncias em operações policiais: Regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
– Preservação de local e vestígios de crime: Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;
– Operações nas proximidades de escolas e hospitais: Os locais não podem ser usados como base para as operações.
– Relatórios de operações policiais: A polícia deverá elaborar um relatório das ações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;
– Câmeras nas fardas: O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias Militar e Civil e nas fardas dos policiais;
– Perícia: Os peritos deverão guardar em meio eletrônico todas as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida;
– Investigação: Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.
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