Acordo autoriza cartórios a emitir CPF em registros civis
Novo serviço deve estar disponível ao público a partir de novembro
Brasília – A Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro firmaram convênio para permitir a integração entre os dados da Receita e da Central de Informações do Registro Civil (CRC). O convênio possibilitará a emissão do número do CPF em certidões de casamento e nascimento. A previsão é de que o serviço fique disponível a partir de novembro.
Com termo de adesão, os cartórios de registro Civil do Estado do Rio de Janeiro estarão autorizados a inscrever e a alterar os dados cadastrais de pessoas físicas no CPF da Receita nos atos de nascimento, casamento armazenando em sua base de dados e nos atos realizados.
Segundo a Receita, ao prestar este serviço, os cartórios passarão a ter acesso à base de dados da Receita e poderão consultar informações como número de inscrição, nome, situação cadastral, nacionalidade, data de nascimento, sexo, ano do óbito, indicativo de estrangeiro, data de inscrição no CPF e data de sua última atualização.
A Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que realizar os serviços deverá entregar à pessoa física atendida certidão de registro civil de nascimento ou de casamento já com o número de inscrição do CPF.
Ainda de acordo com a Receita Federal, os cartórios que aderirem ao programa receberão treinamento especializado do órgão para ter acesso ao cadastro de CPF.