Uso inadequado de hormônios e a “modulação hormonal”
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O Uso Inadequado de Hormônios e a verdade sobre a “Modulação Hormonal”
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia Metabologia(SBEM) em comunicado oficial vem a público esclarecer sobre a crescente utilização inadequada de hormônios e os riscos que tal tratamento estético pode causar na população.
A nota oficial (https://www.endocrino.org.br/media/uploads/nota_oficial_sbem_12_12_16.pdf), que se dirige tanto aos profissionais de saúde como a toda população esclarece que:
- I) Endocrinologia e Metabologia é a especialidade médica que trata de doenças glandulares, alterações hormonais e do metabolismo;
- II) Doenças endocrinológicas podem evoluir com excesso ou falta de hormônios. As doenças endocrinológicas que cursam com falta de hormônio devem ser tratadas com reposição hormonal em muitos casos;
A utilização de hormônios em pessoas que não apresentam deficiências hormonais está contraindicada.
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia Metabologia(SBEM) já se manifestou publicamente sobre a chamada “Modulação Hormonal”. Esta modalidade de tratamento não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e nem por outras Sociedades Médicas internacionais da área.
III) A utilização de hormônios por pessoas que não apresentam deficiências hormonais pode ser acompanhada por vários efeitos colaterais. Médicos e outros profissionais da saúde que utilizam hormônios no tratamento de pacientes sem deficiências hormonais e que geram efeitos adversos e complicações podem ser penalizados pelos conselhos profissionais pela má prática da medicina. Além disso, eles também podem ser responsabilizados na esfera cível e até penal;
- IV) A utilização de hormônios com finalidades estéticas não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e também está associada com a possibilidade de ocorrerem vários efeitos adversos;
- V) O paciente que se sentir lesado por um tratamento que utilizou hormônios com finalidades estéticas, pode denunciar o caso ao Conselho Regional Profissional onde o médico que prescreveu a medicação esteja registrado, sem prejuízo de outras providências legais.
Dr. Alexandre Hohl
Endocrinologista, MD, PHD
Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM)