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Por Carla Knoplech, jornalista e especialista em conteúdo digital
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PL das Fake News: votação apressada revela incongruências do projeto

Saiba mais sobre o projeto de lei aprovado pelo Senado que teria como intuito combater a disseminação de conteúdo malicioso na internet

Por Carla Knoplech
Atualizado em 17 jul 2020, 10h36 - Publicado em 15 jul 2020, 22h05

Você deve ter lido por aí ao longo das duas últimas semanas sobre o Projeto de Lei das Fake News e, caso não tenha atentado para a íntegra da proposta, é melhor fazê-lo, pois o mesmo nasce um tanto quanto controverso. Aprovado pelo Senado no último dia 30 de junho, o PL 2630/20 propõe 31 artigos divididos por seis capítulos que, em tese, estabeleceriam diretrizes e mecanismos de transparência para aplicações de redes sociais e de serviços de mensagens privadas na internet. O intuito seria o de desestimular abusos com potencial para causar danos, mas a verdade é que algumas propostas versam por um viés de vigilância em massa e de criminalização dos cidadãos. De um lado temos boa parte dos senadores entusiasmados com o documento (44 votaram a favor, 32 contra e dois se abstiveram), do outro empresas e representantes da sociedade civil insatisfeitos com o debate desiquilibrado e o ferimento da privacidade dos usuários.

De maneira prática o projeto discorre sobre os seguintes itens: identificação dos usuários, mensagens encaminhadas, mensagens armazenadas, uso assumido de robôs, perfis de agentes políticos, moderação de conteúdo, exclusão imediata de conteúdo, conteúdo patrocinado, órgãos reguladores e sanções. O que à primeira leitura pode parecer um documento cheio de boas intenções, em um segundo momento de olhar mais apurado revela como o mergulho no assunto foi raso. Um exemplo bem simbólico é o que sugere o cadastramento de CPF´s para usuários das redes sociais e a necessidade de um documento válido para a abertura de um perfil. Imaginem a quantidade de dados atrelados ao seu cadastro de pessoa física baseada nas suas interações e a posterior utilização dessas informações. Ou ainda a fatia da população vulnerável que nem sempre tem a sua documentação oficial registrada e, portanto, estaria excluída do uso das redes sociais. Parece um degrau acima na dificuldade de criação de perfis falsos, mas na verdade a obrigatoriedade flerta muito mais com a falta de privacidade.

Outro exemplo é no quesito de mensagens armazenadas onde o PL determina que as mensagens encaminhadas em massa devam ser guardadas por três meses, período esse que não tem obrigatoriedade de acontecer hoje com o Marco Civil da Internet. Especialistas de diversos tipos relacionados a cibersegurança alertam para o perigo de vazamento de dados e a facilidade ao acesso indevido do conteúdo. Complexo. A questão não é simples de ser elucidada e ainda há pouca massa crítica no Senado especializada no assunto e que tenha tratado o projeto com a profundidade e o estudo que ele merece. Por outro lado, se tem um aspecto positivo do mesmo é cobrar ainda mais responsabilidade das empresas detentoras dos grandes conglomerados de redes sociais e mídias sociais, o que – de cara – atingiria em cheio, por exemplo, o grupo do Facebook, Instagram e WhatsApp, as três empresas de Mark Zuckerberg. Todas as gigantes de redes sociais teriam uma série de obrigações para evitar a disseminação de conteúdos falsos e difamatórios.

Ampliar a discussão do impacto das notícias falsas na nossa sociedade e regulamentar o tratamento desses metadados é absolutamente urgente. Não é de hoje que os efeitos danosos das Fake News trouxeram consequências negativas para pessoas e instituições. Entretanto, discorrer sobre a qualidade desse Projeto de Lei é fundamental para que essas ferramentas não sejam instrumentalizadas e sirvam para tirar do ar matérias que não dialogam com os gostos pessoais dos detentores do poder, silenciem vozes ou ameacem a democracia e a liberdade de pressão de alguma forma.

Carla Knoplech é jornalista, fundadora da agência Forrest, de conteúdo e influência digital, consultora e professora

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