Stalking: Luísa Sonza e Paolla Oliveira são vítimas de perseguição

Especialistas aconselham as vítimas a denunciar no primeiro sinal de alerta de que estão sendo seguidas

Por Da Redação
Atualizado em 2 jun 2025, 15h00 - Publicado em 2 jun 2025, 12h36
Paolla Oliveira: atriz já relatou situação em que foi perseguida por um fã obsessivo
Paolla Oliveira: atriz já relatou episódio em que foi seguida por um fã obsessivo (Marcos Serra Lima/TV Globo)
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A tradução literal de stalking é perseguição. A prática, bastante comum, ganha projeção ainda maior quando as vítimas são pessoas públicas. São os casos de Paolla Oliveira, 43, Débora Falabella, 46, e Luísa Sonza, 26, que já relataram episódios em que foram seguidas por fãs obsessivos – tanto nas redes sociais quanto em eventos que frequentavam. Outro exemplo de stalking que ganhou notoriedade é a trama da premiada série britânica “Bebê Rena” (Netflix), que conta a história real de um comediante no início da carreira que foi atormentado por uma mulher, após um gesto de gentileza, mal interpretado pela stalker. 

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A perseguição é um padrão de comportamento considerado crime, desde 2021, previsto no artigo 147-A do Código Penal. A punição para quem cometer o delito varia de seis meses a dois anos de reclusão, além da aplicação de uma multa. “Esse é um crime que rouba a paz cotidiana da vítima. Não é exagero. É um risco real e crescente”, comentou o advogado criminalista Davi Gebara em entrevista ao Jornal O Globo. Para o especialista, não existe situação ideal para registrar uma denúncia. Ela deve ser realizada no primeiro indício de comportamento estranho do abusador. “Contato insistente, envio repetido de mensagens, tentativas de aproximação forçada: tudo isso é sinal de alerta. O ideal é denunciar cedo, reunir provas e pedir medidas cautelares”, orientou Gebara. 

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A pena pode ser ampliada em situações como o uso de arma ou quando a vítima é mulher. A grande questão, porém, é que a justiça não acompanha o crescimento dos casos de stalking, causando falhas na aplicação da Lei de nº 14.132 – que tipifica o crime de perseguição. “O reconhecimento legal foi um passo importante, mas hoje o que vemos é um crime recorrente, com vítimas vulneráveis e agressores que respondem, muitas vezes, em liberdade. Falta efetividade e agilidade na aplicação da lei e de medidas protetivas”, conclui o advogado, que cobra punições mais severas, resposta judicial mais ágil e proteção digital.

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