Caetano Veloso recebe 10 mil reais de indenização por comentário na web

Cantor ganhou processo na Justiça do Rio contra homem que o acusou de pedofilia nas redes sociais; ele já venceu causa semelhante anteriormente

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
4 fev 2025, 14h22
Caetano-Veloso
Caetano Veloso: cantor ganhou mais um processo por difamação nas redes sociais (Fernando Maia/Riotur)
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Caetano Veloso venceu um processo, na Justiça do Rio, contra um homem que o relacionou à pedofilia e o xingou em uma publicação nas redes sociais. Ele foi condenado a pagar 10 mil reais ao cantor e compositor, mas as partes ainda podem recorrer.

A sentença foi publicada na última terça (28), e o réu foi condenado à revelia, o que significa que ele não apresentou defesa no prazo estabelecido.

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A ação movida por Caetano argumenta que “as ofensas atingem não apenas sua pessoa, mas também a integridade de sua carreira artística e sua contribuição à cultura brasileira, além de amplificar o impacto do dano em razão da ampla disseminação que as redes sociais proporcionam”.

Na decisão, a juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro, aponta que existem precedentes legais que protegem a honra e a imagem de indivíduos, mesmo figuras públicas, de contra-ataques difamatórios em redes sociais.

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“Nos dias de hoje, a rede mundial de computadores é acessada diariamente por milhares de usuários, assim, a manutenção da postagem pode acarretar danos morais irreparáveis ao autor, ainda que ele tenha uma imagem já consolidada”, afirma.

“Além disso, ainda que os conteúdos ofensivos não atinjam tanto à honra objetiva do autor, é certo que maculam, diante dos xingamentos, a honra subjetiva“, prossegue.

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A magistrada enfatiza que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão, frisando que, embora a liberdade de manifestação seja um direito constitucional, é preciso considerar e preservar a dignidade das pessoas.

“Isso porque, embora a garantia à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, protegida pela Constituição da República nos artigos 5⁠º, IV e IX, e 220, deva sempre ser prestigiada, há a necessidade de observância da proteção da intimidade e da dignidade da pessoa humana, princípios, também, constitucionalmente resguardados em seus artigos 1⁠º, III, e 5º, X”, argumenta.

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O artista já processou anteriormente outras pessoas que o acusaram de pedofilia. Em 2023, o deputado federal Marco Feliciano foi absolvido em uma ação criminal movida por Caetano Veloso.

No mesmo ano, a farmacologista Maria Carla Petrellis foi condenada a pagar 38,6 mil reais de indenização ao cantor após tê-lo chamado de “macaco pedófilo” no antigo Twitter (hoje X).

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