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Justiça bloqueia contratos sem licitação e suspende festivais em Búzios

Quatro grandes eventos que ocorrem no balneário entre maio e agosto estão suspensos pela sentença judicial

Por Redação
18 abr 2024, 14h11

O animado calendário anual de eventos de Búzios, um dos principais destinos turísticos no Estado do Rio, está suspenso por ordem judicial. Os contratos assinados pela prefeitura do balneário na Região dos Lagos foram interrompidos pela falta de licitação, e cancelados os eventos Búzios Jazz Festival, Degusta Búzios, 10º Biker Fest e MPBúzios, que ocorrem entre maio e agosto.

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A decisão da 2ª Vara de Armação de Búzios determinou o bloqueio dos valores de R$ 935 mil já foram quitados em abril, tornando réus o prefeito interino, Rafael Aguiar (PL), e o secretário municipal de Turismo, Maycon Siqueira de Souza. A prefeitura afirma que os eventos fazem parte do calendário regular da cidade e que “as empresas contratadas são donas das marcas das festividades, como nome e produção”, o que explicaria a falta do processo licitatório.

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A sentença é fruto de uma ação popular, e o juiz Danilo Marques Borges estabelece a proibição imediata de novos acordos diretos, seja com as empresas citadas no processo ou com qualquer outra empresa ou pessoa física, a não ser que sejam realizados os processos de licitação.

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De acordo com a Receita Federal, os donos das empresas Inovação Eventos, com sede em Cabo Frio, e Criação Eventos, de Duque de Caxias, responsáveis pelo Degusta Búzios e 10º Biker Festival, respectivamente, são administradas por Marcelo Santos da Silva. Já a Mars Eventos, também de Duque de Caxias e realizadora do Búzios Jazz Festival e do MPBúzios, tem à frente Francineide Ramos Valentim. Ambos declaram residir no mesmo imóvel.

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“A celebração dos referidos contratos administrativos, sem a realização do devido procedimento licitatório, tem o condão de configurar a violação aos Princípios da Moralidade Administrativa, Legalidade, Eficiência e Transparência, e representar ameaça ao Erário Municipal, além da quase inexistente fundamentação acerca dos motivos que levaram o administrador a entender pela impossibilidade de concorrência na contratação da realização dos eventos em tela”, diz um trecho da decisão judicial.

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