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Anac anuncia novas regras; cobrança por bagagem é uma delas

A partir de 14 de março, companhias aéreas poderão cobrar taxa para despachar bagagem. Prazo de extravio de mala será reduzido 

Por Redação VEJA RIO
13 dez 2016, 16h05

A partir de 14 de março, os passageiros que viajarem de avião pelo país terão que pagar uma taxa para despachar a bagagem. A determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualiza as normas em vigor desde 2000, que permitiam que o cliente embarcasse com uma mala de cinco quilos. O novo limite será de dez quilos.

Confira abaixo as alterações:

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Voo internacional

Atualmente, cada passageiro tem direito a até 64 quilos. A nova regra propõe reduzir para 46 quilos, num primeiro momento, e depois para 23 quilos. Após dois anos da vigência da nova regra, serão garantidos ao passageiro só 10 quilos de bagagem de mão, e as empresas poderão cobrar o excedente.

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Voo doméstico

Empresas poderão cobrar por qualquer bagagem despachada. Atualmente, devem transportar até 23 quilos por passageiro, sem cobrança.

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Extravio de bagagem

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O prazo para a companhia localizar a mala, atualmente de 30 dias, cairá para sete dias nos voos domésticos e 14 dias nos internacionais.

Remarcação

A multa por cancelamento e alteração de voos não pode superar o valor pago pelo bilhete. Atualmente, os valores de remarcação chegam a custar entre duas e três vezes o preço do bilhete.

Cancelamento

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O passageiro poderá cancelar o bilhete sem custo, desde que seja num prazo de até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. A mudança valerá para todas as grades de tarifas, inclusive as promocionais.

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