Continua após publicidade

Estudantes, idosos e deficientes terão desconto nos Jogos

Descontos serão de 50% na categoria mais barata para alunos brasileiros

Por Agência Brasil
Atualizado em 5 dez 2016, 11h20 - Publicado em 11 Maio 2016, 18h20

O Diário Oficial da União publicou na edição desta quarta (11) a Lei 13.284, referente a medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

+ Fiscalização interdita parte de obras do Parque Olímpico

Entre outras medidas, a lei prevê que estudantes residentes no país têm 50% de desconto nos ingressos para as categorias de menor preço. Os idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes têm desconto de 50% em ingressos para todas as categorias.

A lei também estabelece medidas para a segurança do público, impedindo cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação. O texto proíbe entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; e portar ou utilizar fogos de artifício.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.