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Lei libera o uso de bicicletas elétricas no Rio

Publicada no Diário Oficial, nova lei proíbe restrições ao uso de bicicleta elétrica no estado

Por Da Redação
Atualizado em 5 dez 2016, 13h59 - Publicado em 4 dez 2013, 15h12

Foi publicada no Diário Oficial a Lei 6.606/13, que impede a criação de restrições ao uso da bicicleta elétrica em qualquer via do estado do Rio de Janeiro. O texto se refere especificamente às bicicletas com motor de até 4 kW, que não ultrapassam a velocidade de 50 km/h, e proíbe a criação de obstáculos que possam “dificultar o uso de bicicletas elétricas, sempre que o condutor estiver cumprindo as regras locais de utilização das mesmas”

A polêmica sobre este tipo de bicicletas teve início no dia 30 de abril de 2012, quando o cinegrafista Marcelo Toscano Bianco foi parado em uma blitz da Lei Seca e, tendo se recusado a fazer o teste do bafômetro, recebeu três multas de R$ 1.723,86 e teve seu veículo apreendido. No mesmo ano, o prefeito Eduardo Paes publicou decreto que liberava o uso de bicicletas elétricas sem a necessidade de habilitação específica, mas a decisão ia de encontro às regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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