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Defensoria do Rio quer fim de prisão por consumo de droga

Em esforço para reduzir a penalização de usuários, órgão orienta os 762 defensores a alegar a inconstitucionalidade dos processos por consumo de entorpecentes

Por Agência Estado
Atualizado em 5 dez 2016, 12h08 - Publicado em 10 jun 2015, 14h37

Em esforço para reduzir a penalização de usuários de drogas, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro orienta, desde a semana passada, os 762 defensores a alegar a inconstitucionalidade dos processos por consumo de entorpecentes. A tese é de que o artigo 28 da Lei Antidrogas (2006) infringe, quanto ao consumo de drogas, o direito à intimidade e o principio da autonomia da vontade.

Na prática, a Defensoria, atuante em cerca de 85% dos processos que chegam às varas criminais fluminenses, antecipa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da criminalização do consumo. O Recurso Especial 635.659, distribuído ao ministro Gilmar Mendes em março de 2011, ainda não foi julgado. É aguardada para breve a decisão do ministro.

Os defensores se mobilizam para evitar as prisões, caso usuários sejam enquadrados como traficantes. A lei estabelece que a pena para consumidores é de advertência e cumprimento de medida educativa. A prisão só pode ser aplicada contra traficantes e condenados por associação para o tráfico.

“Todos os defensores devem, em bloco, solicitar inconstitucionalidade”, disse o 2.º subdefensor público-geral, Rodrigo Pacheco. Ele conta que desde o começo do ano foi montado um grupo para que os defensores discutam estratégias sobre a questão das drogas. “Vai ter resistência dos juízes e do Ministério Público, não tenho dúvidas quanto a isso”, previu.

Para o delegado Antenor Lopes, da Delegacia de Combate às Drogas, a lei é moderna. Ele disse que estabelecer quantidades fixas que diferenciariam o tráfico do consumo “facilitará o trabalho do traficante”. “Obviamente os traficantes também usam estratégias. Procuram ludibriar a polícia e usam pequenas quantidades. A polícia não tem interesse nenhum em prender usuário.”

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