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Justiça limita multa por cancelamento de passagem aérea

Companhias poderão cobrar no máximo 5% do valor pago pelo consumidor na hora da compra

Por Redação Veja Rio
Atualizado em 5 dez 2016, 11h59 - Publicado em 11 ago 2015, 19h39

A justiça estadual determinou que o valor da multa por cancelamento da passagem aérea não pode ultrapassar 5% do preço pago pelo consumidor na hora da compra. A decisão ocorre após uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra as empresas Azul, Gol, TAM, Trip e Webjet. Caso a companhia aplique penalidade maior, estará sujeita a uma multa de R$ 2 mil por infração. Como a decisão é em primeira instância, cabe recurso.

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A prática não é permitida pelo Artigo 740 do Código Civil. Além disso, se a compra for feita pela internet ou pelo telefone, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pode ser cancelada sem custo em até sete dias antes da data do embarque. A decisão também determina que as empresas aéreas devem excluir de seus contratos e sites qualquer menção a multas superiores a 5%. Os consumidores que se sentirem lesados podem entrar em contato com a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj através do telefone 0800 282 7060 ou na Rua da Alfândega, 8, Térreo – Centro.

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